
Trabalhadores de Mato Grosso do Sul que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com um prazo de até dez dias para solicitar uma nova avaliação. A medida começou a valer na sexta-feira (6) e se aplica aos segurados que recebem resposta negativa após a análise de documentos médicos.
A alteração está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada em 5 de novembro de 2026 no Diário Oficial da União. Com a mudança, o segurado que tiver a solicitação rejeitada por falta de comprovação no sistema Atestmed poderá apresentar novos exames, laudos ou atestados para tentar reverter a decisão sem precisar protocolar um recurso administrativo de imediato.
Funcionamento da nova avaliação
A segunda análise será conduzida pela Perícia Médica Federal por um profissional diferente do responsável pelo primeiro exame documental. O procedimento é destinado a quem utilizou o sistema Atestmed, que avalia os documentos enviados pelo trabalhador sem exigir o comparecimento inicial a uma agência da Previdência Social.
O prazo de dez dias passa a ser contado a partir da data em que o cidadão toma conhecimento da negativa. O INSS alerta que a apresentação de um recurso administrativo antes do pedido de reanálise dentro desse prazo elimina o direito de utilizar a nova etapa de avaliação documental.
Novas exigências e contexto no Estado
Caso o trabalhador registre duas negativas consecutivas pelo Atestmed, os requerimentos seguintes serão direcionados obrigatoriamente para o agendamento de perícia médica presencial ou por telemedicina. A regra permanece válida até que ocorra a eventual concessão do benefício.
As modificações ocorrem em um cenário de alta nas concessões em Mato Grosso do Sul. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que o Estado registrou 70.731 benefícios por incapacidade temporária concedidos em 2025, o que representa alta de 17,1% em relação aos 60.419 abantos em 2024.
