Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra

Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira, 29, que o índice máximo de reajuste anual de planos de saúde de assistência médica individuais ou familiares será de 5,11%.

O novo teto se aplica a 7,7 milhões de beneficiários, o que equivale a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Segundo a agência, a regra é válida apenas para planos individuais ou familiares com contratos regulamentados firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

 Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra

Reajuste anual de planos de saúde de assistência médica individuais ou familiares será de 5,11%. Foto: Spiroview Inc./Adobe Stock

Ou seja, esse índice máximo não se aplica aos planos coletivos empresariais, oferecidos por empresas a trabalhadores, nem aos planos coletivos por adesão, contratados por meio de entidades como associações, sindicatos e conselhos profissionais. Nesses casos, o reajuste é negociado entre operadora e contratante.

O percentual é o menor já definido pela ANS desde 2021, quando houve reajuste negativo devido à redução do uso dos serviços de saúde em razão da pandemia de covid-19.

O novo teto foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da ANS. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial da União.

A aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário da contratação do plano. Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação até o mês de aniversário – ou seja, com cobrança das diferenças referentes aos meses anteriores em que o reajuste já é considerado válido, mas ainda não havia sido aplicado na mensalidade.

A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, afirmou que o percentual é resultado de uma metodologia baseada no comportamento do setor, considerando tanto o aumento dos custos assistenciais quanto a frequência de utilização dos serviços de saúde.

“A fórmula evita aumentos excessivos para o consumidor e, ao mesmo tempo, garante que os planos continuem oferecendo atendimento de qualidade e de forma sustentável”, explicou.

O cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que tem peso de 80%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem “Plano de Saúde”, com peso de 20%.

Segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior. A agência atribuiu essa alta ao aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde e do padrão de consumo de serviços de saúde.

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