A direção dos Correios acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de interromper a greve deflagrada pelos funcionários da estatal. A paralisação teve início na noite de uma quinta-feira, levando a empresa a apresentar formalmente um pedido de dissídio coletivo para que a Justiça declare o movimento abusivo e determine o retorno imediato das atividades essenciais.
Em contrapartida, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) orientou a categoria a manter a paralisação e intensificar a mobilização a partir da semana seguinte. O movimento abrange diversas bases regionais importantes no país, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Santos, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Para mitigar os impactos operacionais decorrentes da interrupção dos serviços, a administração dos Correios informou que adotou medidas emergenciais. Entre as ações implementadas estão o remanejamento estratégico de equipes, a convocação de funcionários de setores administrativos para atuar na operação, além do reforço na frota e da realização de mutirões, assegurando que as agências continuem abertas ao público.
A decisão pela greve por tempo indeterminado ocorreu após dezenas de assembleias rejeitarem a proposta apresentada pela empresa durante as negociações do acordo coletivo. De acordo com a Findect, a principal divergência entre as partes refere-se ao modelo e às garantias do plano de saúde oferecido aos empregados, aposentados e seus respectivos dependentes.
Por sua vez, a estatal argumenta que o pacote recusado contemplava a preservação da grande maioria das cláusulas do acordo anterior, além de propor a reposição integral da inflação medida pelo INPC sobre os salários e benefícios, juntamente com a manutenção da assistência médica.
O impasse ocorre em um cenário financeiro delicado para a empresa pública, que registrou prejuízo bilionário no trimestre anterior e buscou suporte do Tesouro Nacional para viabilizar novas linhas de crédito. Com o fracasso das rodovias de mediação prévia, a resolução do conflito trabalhista fica agora sob a responsabilidade do tribunal superior.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
