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Empresa é condenada após prometer cirurgia plástica e não repassar pagamento

Consumidora contratou firma em Campo Grande para viabilizar procedimento estético por R$ 18 mil, mas cirurgia foi adiada sucessivamente sem que os valores fossem repassados à médica.

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Empresa é condenada após prometer cirurgia plástica e não repassar pagamento

Uma empresa de intermediação de serviços estéticos foi condenada pela Justiça de Campo Grande a devolver integralmente os valores pagos por uma consumidora para a realização de uma cirurgia plástica. Além da restituição financeira, a firma também foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. A sentença foi proferida no âmbito da 7ª Vara Cível da comarca.

De acordo com as informações constantes nos autos do processo, a cliente contratou os serviços da empresa com o objetivo de viabilizar uma cirurgia de mama com prótese. Para concretizar o procedimento, a consumidora desembolsou inicialmente R$ 18 mil como valor de entrada, além de ter parcelado o restante da quantia e recorrido à contratação de um empréstimo bancário para quitar o montante exigido.

O cronograma inicial previa a realização da cirurgia para o dia 28 de outubro de 2024. No entanto, o procedimento acabou sendo adiado de forma sucessiva. Conforme o relato apresentado no processo, mesmo com a consumidora tendo cumprido integralmente suas obrigações contratuais, a empresa intermediadora falhou ao não repassar os valores recebidos para a médica responsável pela cirurgia.

A paciente relatou ainda que recebeu diversas promessas e justificativas por parte da empresa, que atribuía os contratempos a supostos problemas bancários. Posteriormente, a consumidora foi surpreendida com a informação de que a cirurgia poderia ser adiada por um período de até 180 dias, sem que houvesse a devolução do dinheiro que já havia sido pago.

Ao analisar o caso, a magistrada responsável pela sentença reconheceu a existência de uma relação de consumo e destacou que a empresa não apresentou provas capazes de justificar o descumprimento do contrato. A juiz frisou que eventuais problemas operacionais ou financeiros enfrentados pelo negócio não podem ser transferidos ao consumidor, ressaltando que o risco da atividade econômica é de responsabilidade da própria empresa.

A decisão apontou também que o transtorno ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento cotidiano, visto que a cliente havia contraído empréstimo, arcado com o valor expressivo de R$ 18 mil, organizado sua rotina para a cirurgia e passado por consulta pré-operatória antes dos múltiplos adiamentos.

Diante do exposto, a Justiça determinou a restituição integral dos valores comprovadamente pagos pela consumidora, com aplicação de correção monetária contada a partir de cada desembolso e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A empresa permanece obrigada a arcar com os R$ 8 mil estipulados para reparar os danos morais sofridos pela cliente.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano