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Campanha eleitoral em Campo Grande ganha novas regras com restrições a bandeiras e carreatas

Portaria da Justiça Eleitoral publicada nesta quinta-feira limita a propaganda nas principais avenidas e proíbe carreatas e passeatas em parte da região central de Campo Grande.

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Campanha eleitoral em Campo Grande ganha novas regras com restrições a bandeiras e carreatas

Candidatos, partidos, federações e coligações precisam adaptar suas estratégias de campanha nas ruas de Campo Grande após a publicação de uma nova portaria no Diário da Justiça Eleitoral. O texto estabelece restrições severas para a propaganda de rua, com o objetivo de evitar congestionamentos, conflitos entre grupos adversários e bloqueios à circulação de pedestres na capital de Mato Grosso do Sul.

Uma das principais mudanças ocorre no quadrilátero formado pelas avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso e pela Rua Bahia, onde carreatas e passeatas passam a ser expressamente proibidas. Contudo, outros tipos de propaganda na região continuam permitidos, desde que sigam as regras gerais estipuladas pela Justiça Eleitoral.

Nas áreas de maior movimentação da cidade, cada candidatura poderá manter apenas uma bandeira por quadra. A determinação vale para vias movimentadas como as avenidas Afonso Pena, Mato Grosso, Ceará, Eduardo Elias Zahran e a Rua Bahia, além da zona delimitada pela Avenida Calógeras, Rua 15 de Novembro, Rua Padre João Crippa e Avenida Mato Grosso.

A portaria também veta qualquer modalidade de propaganda eleitoral em canteiros centrais e rotatórias de Campo Grande. A restrição abrange explicitamente os canteiros da Via Parque e das avenidas Afonso Pena e Mato Grosso, além de todas as rotatórias da malha urbana municipal.

Nas calçadas, o uso de bandeiras móveis segue autorizado, mas sob rigorosas condições. Os adereços não podem ficar a menos de 30 metros de distância das esquinas, nem avançar sobre a pista ou atrapalhar o fluxo de pedestres. Além disso, cabos eleitorais estão proibidos de permanecer sobre faixas de pedestres, rampas ou pisos táteis.

Fora da zona restrita do Centro, as carreatas continuam liberadas, mas exigem comunicação prévia com antecedência mínima de 24 horas direcionada à Agetran e à 54ª Zona Eleitoral. Nos dias úteis, os trajetos ficam proibidos em horários de pico nas vias de grande circulação, e os percursos de frentes políticas rivais não podem se cruzar.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano