A Justiça do Trabalho de Campo Grande proferiu uma decisão anulando a demissão por justa causa de uma cozinheira de 28 anos que havia sido colocada sob investigação particular. A trabalhadora foi monitorada por um detetive contratado por sua empregadora enquanto estava afastada do trabalho devido a queimaduras, gerando uma disputa judicial que tramitou na 4ª Vara do Trabalho da Capital.
A controvérsia teve início quando a funcionária foi dispensada, em 6 de outubro de 2025, sob a acusação de improbidade e mau procedimento. A empresa alegou que ela havia apresentado atestados médicos falsos e simulado incapacidade laboral. Para sustentar a tese, a empregadora contratou um investigador particular que acompanhou a rotina da cozinheira entre os dias 1º e 3 de outubro.
Durante o monitoramento, o detetive registrou a mulher realizando atividades cotidianas, como levar crianças à escola e ir ao mercado. Contudo, ao analisar o caso, o juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho entendeu que tais tarefas familiares eram de curta duração e não comprovavam que a trabalhadora possuía capacidade física para cumprir uma jornada contínua em uma cozinha industrial.
Os documentos médicos apresentados pela funcionária justificavam suas ausências no período de 29 de setembro a 3 de outubro. O primeiro atestado emitido por profissionais da rede pública apontava queimadura de segundo grau, enquanto os seguintes registravam queimaduras solares. A Justiça destacou que a empresa não conseguiu comprovar qualquer falsidade material ou ideológica nos documentos apresentados.
A companhia também tentou utilizar a participação da cozinheira em um evento familiar no domingo anterior ao afastamento para invalidar os atestados. O magistrado, no entanto, ponderou que comparecer a um compromisso no dia de folga não eliminava a necessidade de repouso nos dias posteriores, período em que as dores e as lesões se agravaram.
Com a anulação da justa causa, a Justiça determinou a conversão do desligamento em demissão sem justa causa e reconheceu o vínculo empregatício desde 5 de janeiro de 2024, embora o registro formal só tivesse ocorrido em janeiro de 2025. A decisão estabeleceu o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso-prévio, 13º, férias com um terço, FGTS com multa de 40% e a entrega de documentos para o seguro-desemprego.
Além das verbas trabalhistas, a empregadora foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade de 10%, indenização por 45 minutos diários de intervalo não concedidos e multa pelo atraso no registro profissional. A cozinheira também receberá R$ 5 mil por danos morais, após relatar tratamento humilhante e perseguição, cujos fatos foram considerados verdadeiros devido à falta de contestação específica da empresa. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 25 mil, cabendo recurso por se tratar de decisão de primeira instância.
Fonte: www.campograndenews.com.br
