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Justiça condena governo de PE e Prefeitura do Recife a indenizar mãe de vítima de deslizamento

Governo de Pernambuco e Prefeitura do Recife foram condenados em primeira instância a pagar indenização e pensão à mãe de um jovem morto no deslizamento de terra na comunidade Jardim Monte Verde em maio de 2022.

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Justiça condena governo de PE e Prefeitura do Recife a indenizar mãe de vítima de deslizamento

O Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife foram condenados judicialmente, em decisão de primeira instância proferida no dia 4 de setembro, a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil à mãe de um jovem que perdeu a vida durante um deslizamento de terra. O caso ocorreu na comunidade Jardim Monte Verde, situada no bairro do Ibura, na capital pernambucana, em meio às fortes chuvas registradas em maio de 2022.

Além da indenização por danos morais, a sentença estabelece o pagamento de uma pensão mensal vitalícia à genitora da vítima. Cabe recurso por parte dos órgãos públicos envolvidos na condenação. A tragédia climática daquele período no estado resultou no óbito de mais de 130 pessoas, vitimando na ocasião o jovem José Felipe de Souza, de 20 anos, que foi soterrado na rua Pico da Bandeira.

A defesa da família argumentou no processo que o desastre era plenamente evitável e decorreu de omissão e negligência dos réus. Segundo a petição inicial, o local já era mapeado como de risco geotécnico e nada foi feito previamente para implementar medidas preventivas ou obras de contenção adequadas, apesar de as fortes chuvas serem recorrentes na mesma época do ano.

Durante a tramitação judicial, a Procuradoria Geral do Estado defendeu que a fiscalização e a ordenação da ocupação urbana são de competência municipal, argumentando que eventuais falhas deveriam ser cobradas exclusivamente da prefeitura. O órgão estadual também apontou o volume atípico de precipitações como fator determinante. No mesmo sentido, a Procuradoria do Município classificou o volume de chuva como inimaginável e destacou que alertas meteorológicos foram emitidos antecipadamente.

A sentença condenatória foi assinada pelo juiz Rommel Silva Patriota, da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na avaliação do magistrado, embora a prefeitura possua responsabilidade direta na fiscalização do solo urbano, o governo estadual compartilha de responsabilidade concorrente e solidária baseada no dever coletivo de proteção ambiental.

O magistrado também afastou a justificativa de que o volume excepcional de chuva romperia o nexo causal, ressaltando que, como a área já constava como de alto risco, o deslizamento era um evento previsível. Além da reparação de R$ 100 mil, ficou determinado o pagamento de pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, com redução posterior para um terço até o limite de idade previsto ou o falecimento da mãe.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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