O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal um pedido formal para que o governo do estado do Rio de Janeiro e a União concretizem de fato o plano voltado para a redução de mortes decorrentes de intervenções policiais. A exigência decorre de uma determinação expedida em 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que obriga as autoridades brasileiras a implementarem medidas estruturais na área de segurança pública.
A ação judicial atualmente em tramitação na 26ª Vara Federal Cível exige que os órgãos governamentais detalhem com precisão quais metas e políticas públicas vêm sendo aplicadas. Na perspectiva do MPF, o cenário de recordes de vítimas fatais em ações policiais recentes — a exemplo da Operação Contenção, realizada em outubro de 2025 nos Complexos da Penha e do Alemão, que resultou na morte de 122 pessoas — evidencia que a sentença da CIDH não tem sido devidamente cumprida.
Segundo o Ministério Público, os materiais anexados pela União e pelo estado no processo carecem de comprovação efetiva sobre a elaboração e a execução de cronogramas e metas. O órgão reforça que a exigência vai muito além da mera publicação de atos normativos, exigindo indicadores claros, prazos definidos, autoridades responsáveis e mecanismos de monitoramento capazes de gerar resultados práticos na contenção da violência policial.
Em sua defesa, o governo fluminense argumenta que cumpre as determinações internacionais por meio das diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida popularmente como a ADPF das Favelas, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2020. Contudo, o MPF aponta que as medidas associadas à ADPF ainda não se traduziram em uma política pública consistente com metas objetivas de diminuição da letalidade.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 reforçam a urgência da cobrança: as mortes por intervenção policial no estado subiram de 703 casos registrados em 2024 para 798 no ano de 2025, o que representa um acréscimo de 13,5%. Com uma taxa de 4,6 mortes por 100 mil habitantes, o Rio de Janeiro permanece consideravelmente acima da média nacional, que se situa em 3,1.
A determinação original da Corte Interamericana teve origem na análise da participação de agentes de segurança estaduais nas históricas chacinas ocorridas na Favela Nova Brasília em 1994 e no Complexo do Alemão em 1995. Diante da gravidade daquelas violações, o tribunal internacional ordenou não apenas a reabertura de investigações e reparações aos familiares, mas também a formulação de um plano abrangente que, anos depois, segue como objeto de cobrança rigorosa pelo Ministério Público Federal na Justiça brasileira.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
