BRASIL

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral atende a recurso de partidos e suspende atos de campanha e repasses de fundos ao candidato do Partido Novo.

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão imediata da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal pelo estado do Paraná. A decisão atende a uma ação protocolada conjuntamente pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PC do B.

Com a medida cautelar, o ex-deputado fica expressamente proibido de receber ou utilizar recursos financeiros do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, o candidato está impedido de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de participar de debates e de praticar quaisquer outros atos inerentes à disputa.

A restrição imposta pela corte superior permanecerá em vigor até que ocorra o julgamento definitivo do recurso eleitoral apresentado pelas legendas contrárias à candidatura. O recurso contesta a decisão tomada em 9 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro de Dallagnol por 4 votos a 3.

Em sua fundamentação, o ministro relator apontou que o colegiado paranaense decidiu em total desconformidade com a jurisprudência já consolidada pelo próprio TSE. Floriano de Azevedo Marques classificou a liberação da candidatura pelo regional como um ato destituído de respaldo jurídico mínimo e com potencial para gerar graves desequilíbrios no processo eleitoral.

O pano de fundo da controvérsia remonta a novembro de 2021, quando Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República em meio a apurações disciplinares internas no âmbito do Ministério Público Federal. Em 2023, o TSE concluiu por unanimidade que a saída antecipada configurou artifício para burlar a Lei da Ficha Limpa, resultando na cassação de seu mandato de deputado federal.

A defesa tentou emplacar a tese de que o cenário mudou em 2026 porque grande parte dos procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público foi arquivada sem virar processo administrativo disciplinar. Contudo, o relator rejeitou o argumento, frisando que os fatos já eram conhecidos e que uma corte regional não pode reinterpretar um entendimento fixado pelo tribunal superior sobre os mesmos elementos.

Fonte: www.poder360.com.br

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