A operadora de saúde Unimed e um médico plantonista foram condenados judicialmente em virtude de falhas e excessiva demora na realização de um procedimento cirúrgico de emergência, o que resultou em graves lesões neurológicas irreversíveis a uma recém-nascida, que atualmente permanece em estado vegetativo.
De acordo com os termos da sentença proferida pelo magistrado Rogério Zavarize, a instituição de saúde foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 250 mil à família da vítima. Além disso, ficou estabelecida a obrigatoriedade do repasse de uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário-mínimo.
A decisão judicial também estipula que a operadora arque integralmente com todas as despesas decorrentes do tratamento médico da criança, incluindo o custeio profissional de cuidadores especializados para prestar assistência contínua em seu domicílio.
Conforme os autos do processo, o médico plantonista Willian Zahab Júnior diagnosticou um quadro clínico grave de deslocamento da placenta acompanhado de sangramento volumoso. Na ocasião, o monitoramento indicava que o feto apresentava apenas 110 batimentos cardíacos por minuto.
A investigação apontou que, em vez de proceder imediatamente com a intervenção cirúrgica de urgência necessária para salvar a mãe e a criança, o profissional optou por tentar contato telefônico com a médica obstetra que acompanhava o pré-natal da gestante.
Essa conduta gerou uma deliberação tardia. Segundo a representação jurídica da família, conduzida pelo advogado Bento Ornelas Sobrinho, o parto cesáreo ocorreu com um atraso de 48 minutos, período em que tanto a recém-nascida quanto a mãe correram iminente risco de morte.
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que o desrespeito ao intervalo máximo recomendado de 30 minutos para situações daquela natureza foi o elemento determinante para o desfecho trágico. Para o magistrado, a responsabilidade do hospital é clara por não ter garantido os meios estruturais e operacionais adequados ao quadro clínico urgente.
Em sua defesa apresentada perante o tribunal, a defesa sustentou a ausência de responsabilidade civil da unidade hospitalar, argumentando que não houve nexo causal entre o atendimento prestado e as complicações sofridas pela paciente, negando a ocorrência de erro médico.
Fonte: noticias.uol.com.br
