Um dos mitos mais comuns quando ocorre um falecimento é a crença de que, se o prazo de abertura do inventário passar, a família perde o direito aos bens deixados. O Código de Processo Civil estabelece que o processo deve ser iniciado em até 60 dias, mas especialistas esclarecem que estourar esse prazo não anula a herança. O impacto real ocorre no bolso, com a incidência de multas e juros sobre os tributos devidos.
Em Mato Grosso do Sul, a advogada Ana Maria Medeiros, presidente do IBDFAM-MS, destaca que a penalidade é estritamente tributária. Quem abre o inventário dentro do prazo de 60 dias fica livre da multa de mora sobre o imposto estadual, o ITCD, cuja alíquota é de 6% no estado, com isenção para patrimônios de até R$ 100 mil por herdeiro. Passado o prazo, o imposto sofre correção pela taxa SELIC e acréscimo de multas conforme a legislação local.
Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que, desde 2007, foram realizadas mais de 34,7 mil escrituras de inventário em cartórios sul-matogrossenses. Somente em 2025, o estado registrou 2,8 mil atos, o maior volume da história. O cenário pode ganhar ainda mais agilidade com uma nova diretriz do Conselho Nacional de Justiça, que permite aos tabeliães lavrar a escritura pública sem a exigência do pagamento antecipado do ITCD, notificando a Secretaria de Estado de Fazenda posteriormente.
A medida traz fôlego para famílias que enfrentam o chamado “paradoxo de liquidez”. Como os custos totais de um inventário — que incluem ITCD, eventuais custas judiciais e honorários advocatícios entre 4% e 10% — podem consumir de 10% a 20% do patrimônio, muitos herdeiros acabavam vendendo bens às pressas e abaixo do preço de mercado apenas para arcar com as despesas iniciais do processo.
O tempo de duração de um inventário varia drasticamente conforme a harmonia entre os herdeiros. Casos consensuais com pessoas maiores e capazes podem ser resolvidos em poucas semanas ou meses diretamente em cartório. Já os processos litigiosos, marcados por brigas familiares, podem se arrastar por vários anos ou até mais de uma década nos tribunais.
Para evitar desgastes emocionais e custos elevados, especialistas recomendam o planejamento sucessório em vida, utilizando ferramentas como doações com reserva de usufruto, criação de holdings familiares ou elaboração de testamentos. Afinal, mais do que a burocracia documental, é o consenso entre os herdeiros que define se o inventário será concluído rapidamente ou se transformará em uma maré de litígios prolongados.
Fonte: www.campograndenews.com.br
