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Advogado de MS barrado por ser autista tomará posse como juiz após decisão judicial

Após perícia judicial apontar aptidão, advogado sul-mato-grossense com TEA nível 1 reverte decisão da junta médica do TJSC e tomará posse como juiz leigo.

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Advogado de MS barrado por ser autista tomará posse como juiz após decisão judicial

O advogado sul-mato-grossense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, está prestes a tomar posse como juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A conquista ocorre após uma decisão judicial determinar a suspensão do laudo médico que havia barrado sua convocação em um processo seletivo.

A medida foi decretada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Santa Catarina. O caso teve início quando o profissional foi aprovado no certame concorrendo pela reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, tendo o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1.

Apesar da aprovação nas etapas anteriores, a Junta Médica Oficial do TJSC havia considerado Márcio inapto para o cargo. O argumento utilizado pelo tribunal era de que a sua condição clínica poderia comprometer o desempenho adequado das funções exigidas pelo cargo a longo prazo.

Diante do impasse, o processo revelou uma divergência entre avaliações médicas. Enquanto uma psiquiatra credenciada atestou a aptidão funcional do candidato, a junta do tribunal manteve a inaptidão, o que motivou a realização de uma perícia judicial independente para esclarecer o caso.

O perito nomeado pela Justiça concluiu categoricamente que o advogado possui plena capacidade para desempenhar todas as atividades inerentes à função de juiz leigo. O laudo destacou aptidão para conduzir audiências, realizar atendimentos ao público, presidir conciliações e elaborar projetos de sentença, sem indícios de risco de incapacidade progressiva.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini pontuou que não é cabível impedir preventivamente o exercício profissional com base em uma presunção de incompatibilidade. A magistrada também ressaltou que a própria função conta com mecanismos adequados de acompanhamento durante o exercício e determinou a continuidade do advogado no certame.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano