A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios pertencentes ao setor sucroalcooleiro, que engloba indústrias de açúcar e etanol. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (23) pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, que também ordenou a devolução imediata do montante à Conta Única do Tesouro Nacional.
De acordo com as informações divulgadas, os recursos estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023. A medida atende a um pedido de liminar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e envolve 16 precatórios vinculados a três usinas que apareciam em uma lista encontrada no aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro sob o rótulo de “precatórios a receber”.
As empresas citadas nominalmente na decisão da Corregedoria são a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os precatórios em questão são dívidas que os governos federal, estaduais ou municipais são obrigados a quitar após perderem ações na Justiça de forma definitiva, sem direito a novos recursos.
O caso ganhou novos contornos após investigações apontarem ligações contratuais encontradas no mesmo celular de Vorcaro. A Usina Capricho consta em um contrato de prestação de serviços advocatícios firmado em março de 2024 entre o Banco Master e um escritório para atuar em processos de precatórios. A minuta envolvia o escritório “Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos”, pertencente a Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Segundo os documentos e registros de mensagens, se o escritório obtivesse êxito em todas as ações judiciais, que totalizavam R$ 8,5 bilhões, os honorários advocatícios poderiam alcançar a cifra de R$ 427 milhões. Nas mensagens, Camilla e Newton eram referidos por Vorcaro como integrantes da chamada “Turma do KN”, cujas iniciais apontariam para o ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques. Em nota oficial, o magistrado declarou que nunca autorizou ninguém a falar em seu nome.
Em sua fundamentação, o corregedor Benedito Gonçalves destacou a existência de risco iminente de dano aos cofres públicos. Os valores estavam retidos em contas judiciais referentes a precatórios expedidos antes do encerramento da fase processual de execução, modalidade conhecida como “precatório bloqueado”, que não possui respaldo legal e contraria entendimento prévio do próprio Conselho Nacional de Justiça.
A decisão do corregedor suspendeu atos proferidos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com a determinação, o tribunal dispõe do prazo de cinco dias para efetivar o cancelamento dos precatórios e promover a restituição integral dos valores, acrescidos dos respectivos rendimentos, para o Tesouro Nacional.
Fonte: g1.globo.com
