A diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira (22) uma nova normativa que restringe a responsabilização judicial de empresas aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A medida, amplamente debatida desde o início do ano, atende a uma demanda antiga do setor de aviação para conter o crescimento expressivo no volume de ações judiciais de passageiros.
De acordo com o texto aprovado, as companhias de transporte aéreo não serão responsabilizadas civilmente quando os transtornos forem motivados por casos fortuitos ou de força maior. Entre as situações descritas estão o fechamento de aeroportos, ocorrência de tempestades severas ou determinações diretas emitidas por autoridades competentes.
Apesar da limitação na cobrança de reparações por danos morais, a regra preserva a exigência de que as empresas prestem assistência material adequada aos passageiros afetados, incluindo fornecimento de alimentação e hospedagem. Contudo, a norma explicita que o cumprimento dessa assistência não representa o reconhecimento de culpa ou de responsabilidade pelo problema operacional.
O avanço da discussão regulatória ocorre em um cenário de forte aumento de contestações judiciais. Dados divulgados mostram que a Justiça brasileira registrou em 2025 um volume de 179 mil processos relacionados a cancelamentos de voos, o que representa um salto de 77% em comparação com as 101 mil ações contabilizadas em 2022.
A Anac defende que os passageiros mantêm o direito de acionar a Justiça e responsabilizar as companhias em situações de falhas comprovadas e má conduta corporativa, como falhas mecânicas não resolvidas, problemas com tripulação ou instabilidades nos sistemas internos. A proposta passou anteriormente por etapas de consulta pública e debates presenciais com a sociedade.
Adicionalmente, a regulamentação estipula que as empresas deverão avisar o consumidor logo que identificarem qualquer alteração ou atraso no itinerário. No ato da compra do bilhete, o passageiro também precisará ser informado sobre a possibilidade de modificações nas operações decorrentes de fatores meteorológicos ou exigências de segurança.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
