O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou um pedido de liminar, emitido em caráter provisório, que buscava determinar a imediata instalação da chamada CPI do Master no Senado Federal. A solicitação judicial havia sido protocolada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Em sua decisão, o magistrado entendeu que não ficou devidamente comprovada a existência de uma omissão por parte do presidente do Senado em relação à criação da comissão parlamentar de inquérito. Segundo Zanin, o pedido apresentado não esclareceu de forma adequada como ocorreu a tramitação interna nem qual foi a atuação específica da Presidência da Casa diante de um conjunto de requerimentos relacionados ao caso.
O ministro destacou ainda que o próprio senador autor da ação reconheceu a existência de um requerimento anterior que tratava da criação da CPI. Para Zanin, esses dados e pormenores são estritamente necessários para avaliar se houve, de fato, alguma omissão de natureza ilegal que justificasse a intervenção direta do Poder Judiciário no Legislativo.
A discussão em torno da investigação do Banco Master movimenta os bastidores de Brasília e está no centro de uma intensa disputa política e de narrativa no Congresso Nacional, envolvendo parlamentares da base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da oposição bolsonarista. As movimentações ganharam fôlego redobrado às vésperas do período eleitoral e em meio a repercussões ligadas a episódios recentes no cenário político e judicial.
Enquanto o tema ecoa no Legislativo, a cúpula do Congresso mantém resistência à abertura de um colegiado para investigar o escândalo envolvendo a instituição financeira ligada a Daniel Vorcaro. Ao todo, o Congresso contabiliza sete iniciativas diferentes com o objetivo de criar comissões destinadas a apurar os fatos.
Para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja formalmente criada e instalada, as regras regimentais exigem o apoio mínimo de um terço dos integrantes da Casa correspondente, além da indicação de um fato determinado a ser investigado e de prazo certo de funcionamento. No Senado, o quórum necessário é de 27 assinaturas de senadores, enquanto na Câmara dos Deputados são exigidas 171 assinaturas.
Fonte: g1.globo.com
