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Conselho Monetário Nacional endurece regras de Fidcs para barrar fraudes e desvios

Nova resolução do CMN restringe aquisições de direitos creditórios ligados a disputas judiciais em aberto, visando combater vulnerabilidades expostas em operações recentes.

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Conselho Monetário Nacional endurece regras de Fidcs para barrar fraudes e desvios

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que estabelece critérios mais rigorosos de fiscalização para o mercado de fundos de investimento em direitos creditórios (Fidcs). A medida proíbe expressamente a aquisição de direitos creditórios vinculados a ações judiciais e arbitragens que ainda careçam de decisão definitiva, buscando blindar o sistema contra exposições de alto risco e opacidade.

A iniciativa do colegiado surge na esteira de vulnerabilidades expostas por investigações recentes, a exemplo da Operação Carbono Oculto — que apontou a infiltração do crime organizado no setor financeiro — e de casos envolvendo o Banco Master, instituição apontada por utilizar estruturas de fundos para a circulação de recursos supostamente desviados.

Pelas normas estabelecidas, os Fidcs ficam impedidos de negociar ativos cujos valores e existências permaneçam sob contestação judicial. A regulamentação exige o trânsito em julgado tanto para o reconhecimento do direito quanto para a apuração do montante devido, eliminando margens para incertezas jurídicas que possam ser manipuladas no mercado de capitais.

Além da proibição de novas compras diretas ou indiretas, os fundos que já possuem tais ativos em suas carteiras enfrentarão exigências endurecidas de governança e precificação. Os valores não poderão mais ser definidos unicamente com base em premissas internas dos gestores, exigindo verificação independente e revisões periódicas atreladas a cada fato relevante do processo.

As novas diretrizes também impõem maior transparência informacional, obrigando os fundos a divulgarem mensalmente detalhes como dados processuais, tribunais competentes, histórico de cessões e a identificação completa dos envolvidos nas negociações. O cronograma de implementação foi dividido em etapas, com o veto a novas aquisições entrando em vigor em outubro e as exigências para ativos legados previstas para o início de 2027.

Dados divulgados pelo Ministério da Fazenda apontam que a exposição desses fundos a litígios judiciais alcançava cifras bilionárias, evidenciando a urgência regulamentore. O CMN é presidido pelo chefe da pasta econômica e composto por lideranças do Banco Central e do Ministério do Planejamento e Orçamento, reforçando a coordenação institucional no combate a irregularidades financeiras.

Fonte: c-level.folha.uol.com.br

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