O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (24) uma importante diretriz fiscal ao decidir que os governos estaduais não possuem autorização para revogar, de maneira isolada, incentivos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) validados por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Conforme o entendimento firmado pela Suprema Corte, as deliberações oriundas do Confaz não provocam a implementação automática de tais mudanças tributárias nas legislações locais. No entanto, após a devida incorporação dessas normas internas, eventuais cancelamentos de benefícios precisam obedecer estritamente às regras estabelecidas pelo próprio conselho.
O órgão responsável pelas diretrizes tributárias é composto por delegados do Ministério da Fazenda e secretários de fazenda de todas as unidades federativas. Para que ocorra a revogação de qualquer incentivo na esfera do conselho, o regulamento exige o aval mínimo de quatro quintos dos representantes presentes.
A controvérsia jurídica julgada pelos magistrados envolveu o debate sobre a chamada guerra fiscal entre os estados da federação. A Suprema Corte analisou contestações judiciais propostas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima em oposição a um decreto emitido pela administração paulista no ano de 2020.
A referida regulamentação de São Paulo encerrou a concessão de isenções de ICMS direcionadas a produtos remetidos às Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte, abrangendo justamente as municipalidades dos estados que ingressaram com as ações no STF. Posteriormente, em janeiro, o atual comando do Executivo paulista restabeleceu a isenção, porém impondo um prazo limite até 30 de setembro.
Ao apreciar o processo, a maioria dos ministros seguiu o voto proferido pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, resultando em um placar de 6 votos a 3. Para a magistrada, a retirada unilateral de benefícios fiscais acaba gerando desequilíbrios e prejuízos diretos às demais administrações estaduais envolvidas.
A posição da relatora contou com o respaldo dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, a divergência foi liderada pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a tese de que os estados possuem plena autonomia para cancelar incentivos sem a necessidade de anuência prévia do Confaz, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
