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STF proíbe que estados revoguem unilateralmente ICMS validado pelo Confaz

Supremo Tribunal Federal determinou que cortes de benefícios fiscais de ICMS aprovados pelo Confaz não podem ocorrer de forma isolada por parte dos estados.

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STF proíbe que estados revoguem unilateralmente ICMS validado pelo Confaz

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (24) uma importante diretriz fiscal ao decidir que os governos estaduais não possuem autorização para revogar, de maneira isolada, incentivos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) validados por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Conforme o entendimento firmado pela Suprema Corte, as deliberações oriundas do Confaz não provocam a implementação automática de tais mudanças tributárias nas legislações locais. No entanto, após a devida incorporação dessas normas internas, eventuais cancelamentos de benefícios precisam obedecer estritamente às regras estabelecidas pelo próprio conselho.

O órgão responsável pelas diretrizes tributárias é composto por delegados do Ministério da Fazenda e secretários de fazenda de todas as unidades federativas. Para que ocorra a revogação de qualquer incentivo na esfera do conselho, o regulamento exige o aval mínimo de quatro quintos dos representantes presentes.

A controvérsia jurídica julgada pelos magistrados envolveu o debate sobre a chamada guerra fiscal entre os estados da federação. A Suprema Corte analisou contestações judiciais propostas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima em oposição a um decreto emitido pela administração paulista no ano de 2020.

A referida regulamentação de São Paulo encerrou a concessão de isenções de ICMS direcionadas a produtos remetidos às Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte, abrangendo justamente as municipalidades dos estados que ingressaram com as ações no STF. Posteriormente, em janeiro, o atual comando do Executivo paulista restabeleceu a isenção, porém impondo um prazo limite até 30 de setembro.

Ao apreciar o processo, a maioria dos ministros seguiu o voto proferido pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, resultando em um placar de 6 votos a 3. Para a magistrada, a retirada unilateral de benefícios fiscais acaba gerando desequilíbrios e prejuízos diretos às demais administrações estaduais envolvidas.

A posição da relatora contou com o respaldo dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, a divergência foi liderada pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a tese de que os estados possuem plena autonomia para cancelar incentivos sem a necessidade de anuência prévia do Confaz, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano