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Justiça manda Avianca ressarcir passageiros de MS por voos cancelados em 2019

Consumidores afetados pelo cancelamento de voos em abril de 2019 terão de comprovar prejuízos em ações individuais para receber os valores.

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Justiça manda Avianca ressarcir passageiros de MS por voos cancelados em 2019

A Justiça de Campo Grande condenou empresas ligadas à Avianca a ressarcirem passageiros prejudicados pelo cancelamento de 1.045 voos no Brasil entre os dias 22 e 28 de abril de 2019. A decisão judicial reconheceu o direito dos consumidores afetados pela grave crise financeira enfrentada pela companhia aérea naquele período.

A sentença foi assinada no dia 22 de setembro pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e publicada no Diário da Justiça. O processo tramita desde 2019 e estabelece que os consumidores poderão pedir o ressarcimento por meio de ações individuais.

A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública proposta pela ADECC (Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor), que solicitava a realocação de passageiros ou a devolução dos valores pagos pelos bilhetes cancelados. O caso teve origem quando a Oceanair Linhas Aéreas S/A, operadora da marca Avianca no Brasil, devolveu 18 aeronaves.

Durante o processo, a defesa de empresas como a Avianca Holdings S/A alegou que não integrava o mesmo grupo econômico da Oceanair e que os vínculos eram meramente comerciais. Contudo, a Justiça entendeu que os consumidores afetados pelos cancelamentos possuem direito ao ressarcimento dos valores pagos.

A condenação envolve formalmente a Oceanair Linhas Aéreas S/A, a AVB Holding S/A, a Avianca Holdings S/A e a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca. A sentença determina que cada passageiro afetado comprove individualmente os prejuízos sofridos para que o valor a ser recebido seja definido.

Como a Oceanair passou por recuperação judicial e teve a falência decretada ao longo do andamento do processo, os pagamentos eventuais deverão seguir as regras aplicáveis ao processo falimentar. Os pedidos direcionados a outras empresas do grupo foram rejeitados pelo juiz responsable pelo caso.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano