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Colisão frontal mata caminhoneiros de 31 e 58 anos na BR-158

Acidente grave na manhã de domingo na BR-158, em Aparecida do Taboado, resulta na morte de dois motoristas após colisão frontal entre caminhão e carreta.

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Colisão frontal mata caminhoneiros de 31 e 58 anos na BR-158

Um grave acidente registrado na manhã do último domingo (27), na BR-158, em Aparecida do Taboado, resultou na morte de dois motoristas de caminhão. A colisão frontal envolveu um caminhão e uma carreta, provocando a interrupção parcial do tráfego na região e espalhando parte da carga de algodão transportada por um dos veículos pela pista.

As vítimas foram identificadas como Aparecido Geraldo Aragão, de 31 anos, e Alax Pierre Rodrigues de Moura, de 58 anos. Ambos os condutores não resistiram aos ferimentos decorrentes do forte impacto e faleceram ainda no local do sinistro rodoviário.

De acordo com as informações apuradas, o acidente aconteceu por volta das 8h31, a aproximadamente um quilômetro de distância da praça de pedágio local, no trecho que liga Aparecida do Taboado ao município de Paranaíba. Uma das carretas envolvidas na ocorrência estava carregada com algodão.

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) compareceram rapidamente ao local para realizar os primeiros atendimentos e o controle do tráfego. Diante da gravidade da situação, os policiais rodoviários acionaram imediatamente a Polícia Civil para assumir os procedimentos legais pertinentes.

A Perícia Técnica também foi mobilizada para realizar os levantamentos necessários e coletar evidências que auxiliem na compreensão do ocorrido no trecho da rodovia federal. Após a conclusão dos trabalhos periciais, os corpos dos dois caminhoneiros foram removidos e encaminhados à unidade de perícia de Paranaíba para a realização dos exames necroscópicos.

O caso foi oficialmente registrado e classificado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, além de acidente de trânsito com vítima fatal. Conforme o boletim de ocorrência, há uma indicação preliminar de sinistro provocado pela própria vítima, embora o documento não especifique a qual dos condutores a observação se refere e tampouco detalhe a dinâmica exata que provocou a batida frontal.

Fonte: ligadonanoticia.com.br

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