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Caso Nossa Senhora é nova guerra em que ninguém está certo, diz jurista

A jurista Ana Laura Barbosa apontou manobras processuais e falhas na condução de decisões no STF envolvendo o caso Nossa Senhora.

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Caso Nossa Senhora é nova guerra em que ninguém está certo, diz jurista

O debate jurídico em torno do chamado caso Nossa Senhora foi classificado por especialistas como um novo conflito institucional em que nenhuma das partes envolvidas age de maneira correta. A avaliação foi feita durante o programa UOL News, repercutindo posturas e decisões contraditórias atribuídas aos ministros André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux.

Segundo a análise apresentada, o problema central começa antes mesmo da discussão sobre o mérito das questões. A professora apontou que teriam ocorrido manobras processuais com o objetivo de burlar a distribuição aleatória de processos, permitindo assim a escolha direcionada do relator para o caso.

Para a especialista, a via escolhida para levar o tema ao Supremo Tribunal Federal apresenta falhas graves. Ela destacou que, independentemente de postagens específicas precisarem ou não ser removidas, o caminho processual adotado para embasar decisões individuais abriu brecha para disputas internas na Corte.

A jurista ressaltou que a forma como essa sucessão de decisões monocráticas tem se desenrolado é totalmente viciada, servindo de combustível para um embate interno no tribunal. Na visão dela, um erro processual não justifica outro, e eventuais equívocos em decisões deveriam ser corrigidos seguindo os procedimentos regulares previstos pelo sistema jurídico.

Como alternativa para evitar o impasse, apontou-se que os ministros deveriam estritamente cumprir a legislação, o regimento interno e o princípio constitucional do juiz natural. Caso recebessem um pedido alheio ao processo original sob sua relatoria, a conduta correta seria recusar a competência e determinar a autuação separada com redistribuição por sorteio.

Por fim, a especialista afastou críticas de que o presidente do STF estaria demorando a pautar o assunto no plenário. Segundo o entendimento exposto, quando um relator solicita o julgamento presencial, cabe à presidência apenas incluir o tema na pauta, sem alterar o rito processual por iniciativa própria.

Fonte: noticias.uol.com.br

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