O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encaminhou um ofício direcionado ao presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, e ao dirigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, exigindo providências urgentes diante das fraudes e falhas na emissão de precatórios. O documento foi protocolado na última segunda-feira.
Os precatórios consistem em obrigações de pagamento impostas ao Poder Público após derrotas em instâncias judiciais, cujas quitações dependem de planejamento orçamentário e obedecem a uma ordem cronológica. Para antecipar o recebimento dos valores, titulares do direito costumam comercializar os créditos com deságio no mercado financeiro.
No texto do ofício, o magistrado ressaltou que esse formato de negociação foi instrumentalizado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, para atrair vultosas quantias no mercado de capitais brasileiro.
Segundo o decano, apurações recentes sobre o Banco Master demonstraram a existência de um arranjo corporativo nocivo, capaz de sugar verbas públicas e economias de inúmeros investidores. Conforme apontado, créditos judiciais movidos contra a União eram adquiridos com descontos expressivos, superavaliados contábilmente e empregados como garantia para captações financeiras.
Como exemplo ilustrativo, o ministro citou os precatórios vinculados ao segmento sucroalcooleiro, que obtiveram vitórias na Justiça contra a União em decorrência das diretrizes de congelamento de preços aplicadas nas décadas de 1980 e 1990.
O integrante da mais alta Corte brasileira lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) invalidou recentemente 16 precatórios emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em favor de usinas, ordenando a restituição de R$ 4,7 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional.
Embora a distorção se manifeste em múltiplos tribunais, o ministro destacou a concentração de processos associados ao Banco Master na jurisdição do TRF1, sugerindo que a corregedoria do CNJ realize uma correição extraordinária na referida corte federal.
Como forma de solucionar o problema, Gilmar Mendes sugeriu a proibição formal da emissão de precatórios antes que ocorra o trânsito em julgado das respectivas ações judiciais, impedindo ordens de pagamento enquanto houver recursos em andamento.
Adicionalmente, o magistrado recomendou a anulação de todas as decisões pretéritas que tenham liberado precatórios sem o encerramento definitivo dos processos e defendeu veto estrito ao comércio de créditos que dependam de posteriores chancelas judiciais.
Por fim, o decano exigiu a abertura de inquéritos criminais destinados a apurar possíveis ilícitos envolvendo membros da magistratura e advogados na liberação indevida de pagamentos, além de convocar órgãos como Ministério Público Federal e OAB a atuarem em prol da probidade.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
