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Ministro Luiz Fux suspende decisão de Flávio Dino que mantinha posts sobre Nossa Senhora

O ministro do STF Luiz Fux suspendeu a determinação de Flávio Dino que mantinha no ar publicações associando o presidenciável Flávio Bolsonaro a ataques contra Nossa Senhora Aparecida.

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Ministro Luiz Fux suspende decisão de Flávio Dino que mantinha posts sobre Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o entendimento adotado anteriormente pelo ministro Flávio Dino, também da mesma Corte. Dino havia derrubado uma ordem expedida pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual exigia a remoção de postagens na internet que vinculavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque direcionado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país.

A medida assinada por Fux ocorreu na noite da última segunda-feira (28). Com a determinação, a ordem de Dino — que autorizava a permanência dos conteúdos nas redes sociais — fica paralisada temporariamente, devendo assim permanecer até que o plenário do STF realize a apreciação definitiva do caso.

Entre os conteúdos que haviam sido inicialmente alvos da ordem de remoção de Mendonça estava uma postagem feita pelo humorista Antonio Tabet. Em sua conta em uma rede rede social, ele publicou a foto de uma imagem religiosa acompanhada da seguinte legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Ao atender a um recurso apresentado pela defesa de Tabet, o ministro Flávio Dino defendeu a proteção à liberdade de expressão. Na ocasião, seu argumento principal foi o de que a publicação efetuada pelo humorista não mencionava explicitamente o nome do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.

Diante do cenário, a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu a Luiz Fux. Vale destacar que Fux atua como relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet na qual o próprio STF estabeleceu que as plataformas digitais possuem a obrigação ativa de banir conteúdos considerados ameaçadores à democracia.

Ao fundamentar sua decisão, Fux pontuou que não emitiu um juízo de valor definitivo quanto a uma eventual violação da liberdade de expressão, frisando que tal competência cabe ao plenário do tribunal. Contudo, o magistrado enfatizou a relevância e a sensibilidade de suspender uma medida do TSE quando faltam poucos dias para o primeiro turno do pleito presidencial, agendado para o próximo domingo (4).

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano