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Ministro André Mendonça altera voto no TSE e decide liberar publicação de Antonio Tabet

Relator no Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça reviu parcialmente seu posicionamento para preservar post do ator Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, acolhendo ponderações do corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva.

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Ministro André Mendonça altera voto no TSE e decide liberar publicação de Antonio Tabet

O ministro André Mendonça, que atua como relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um processo envolvendo publicações sobre Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida, decidiu ajustar o voto proferido anteriormente. Com a alteração, o magistrado passou a preservar uma postagem realizada nas redes sociais pelo ator Antonio Tabet.

Durante a sessão realizada na manhã da última quarta-feira (30), Mendonça havia votado inicialmente para confirmar uma determinação prévia que exigia a remoção de conteúdos virtuais disseminando a notícia falsa de que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Em sua manifestação inicial, o relator argumentou que ordens voltadas à exclusão de materiais dessa natureza não configuram censura prévia e tampouco violam a liberdade religiosa. Ele também pontuou que suas decisões ficavam restritas ao combate à desinformação, sem abranger opiniões ou críticas desvinculadas da fake news em questão.

O cenário mudou quando o corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apresentou divergência em relação ao tratamento dado à postagem de Antonio Tabet. Para Cueva, o conteúdo publicado pelo ator não deveria ser derrubado, pois não continha uma alegação factual direta sobre o representante do PL.

A postagem do artista trazia a declaração de que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Embora tenha classificado as expressões utilizadas como contundentes e depreciativas, o corregedor entendeu que o texto não imputava a Flávio uma ação concreta voltada contra a imagem ou o título da santa.

Ao reconsiderar o próprio entendimento para acompanhar a divergência, Mendonça destacou a ambiguidade razoável presente no texto. O magistrado concluiu que a intervenção mínima e a proteção reforçada à liberdade de expressão recomendavam a manutenção da postagem, alterando parcialmente seu voto para preservar o conteúdo de Antonio Pedro Osorio Tabet.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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