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TSE determina remoção de postagem de Nikolas Ferreira com desinformação sobre Lula

Ministra do TSE ordena que o deputado federal Nikolas Ferreira apague publicação que descontextualizou fala do presidente Lula sobre exames de saúde.

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TSE determina remoção de postagem de Nikolas Ferreira com desinformação sobre Lula

A ministra Estela Aranha, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) exclua de suas plataformas digitais, no prazo limite de 24 horas, uma postagem que distorceu uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

A decisão da magistrada ocorreu após o atendimento a um pedido de natureza liminar apresentado pela equipe jurídica da campanha de Lula. A medida foi solicitada depois que o parlamentar mineiro deturpou o teor de um pronunciamento presidencial relativo a exames médicos preventivos voltados ao público feminino, atribuindo ao discurso uma conotação de cunho sexual.

O episódio teve origem na última segunda-feira (28), durante a realização de um comício na cidade de Belém. Na ocasião, o chefe do Executivo abordou a importância da prevenção e instou os homens a realizarem exames de próstata. O presidente pontuou que, enquanto o público masculino costuma demonstrar resistência aos exames urológicos preventivos, as mulheres aprendem a se submeter a avaliações médicas de rotina desde a infância.

Na publicação contestada pela campanha, o deputado federal incorporou o registro em vídeo da fala presidencial e acrescentou um comentário crítico afirmando que meninas pequenas não aprendem a passar por esse tipo de procedimento, rebatendo diretamente o argumento utilizado no palanque.

Ao fundamentar sua decisão, a ministra destacou que a conduta do parlamentar configurou propagação de desinformação, com o objetivo evidente de induzir o público a associar a fala presidencial a uma suposta anuência a crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A magistrada ressaltou ainda que o conteúdo impugnado ultrapassou os limites aceitáveis da crítica política ou da mera divergência de opiniões sobre a escolha vocabular, alterando o sentido original da mensagem para deslocar o debate do âmbito da saúde pública para o campo de condutas criminosas. Caso a determinação seja descumprida, o parlamentar poderá arcar com o pagamento de multa a ser definida posteriormente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano