Uma cliente que chamou uma médica veterinária de “biscate” durante uma discussão sobre a troca de ração para pássaros foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, em Campo Grande. A sentença foi assinada pelo juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível da Capital.
Para o magistrado, as ofensas proferidas diante de funcionários e outros consumidores ultrapassaram os limites de uma simples reclamação sobre o produto e atingiram diretamente a honra e a imagem profissional da trabalhadora.
Conforme o processo judicial, o desentendimento começou quando a consumidora retornou ao estabelecimento comercial para solicitar a substituição de um alimento destinado a aves. O pedido inicialmente havia sido negado por um funcionário sob a justificativa de que o prazo estipulado para a troca já tinha expirado.
Durante o atendimento, a mulher jogou parte da ração sobre o balcão. A veterinária relatou que também foi alvo de xingamentos e de insinuações sobre sua vida pessoal, incluindo uma acusação de que ela seria responsável pelo término do casamento da filha da cliente.
A profissional apontou na ação que o episódio ocorreu em pleno horário comercial, gerando grande constrangimento perante as pessoas presentes. Além disso, a autora destacou que, mesmo após a empresa realizar o reembolso do produto, as investidas e ofensas continuaram através de aplicativos de mensagens.
Em sua defesa, a cliente alegou que a ração continha larvas e insetos, justificando que sua reação ríspida decorreu da recusa inicial. Ela admitiu ter despejado o produto na mesa, mas negou ter ofendido pessoalmente a veterinária, sustentando que o atrito restringiu-se a uma relação de consumo.
Contudo, um funcionário que operava o caixa confirmou em depoimento que a cliente estava visivelmente alterada e chamou a veterinária de “biscate” e “vagabunda”, corroborando a versão de que havia testemunhas no local.
Ao proferir a sentença, o juiz rejeitou os argumentos da defesa de que a revolta limitou-se ao produto. O magistrado concluiu que a autora comprovou ter sido ofendida pessoalmente com termos de baixo calão, fundamentando a condenação por danos morais.
Fonte: www.campograndenews.com.br
