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Surpreendidas, associações pedem que governo adie veto à compra de pré-precatórios por fundos

Associações do mercado financeiro criticam nova norma do CMN que proíbe fundos de investimento de adquirirem direitos creditórios sem trânsito em julgado e articulam adiamento da medida.

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Surpreendidas, associações pedem que governo adie veto à compra de pré-precatórios por fundos

A recente resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe fundos de investimento em direitos creditórios (Fidcs) de adquirirem créditos judiciais sem trânsito em julgado, a exemplo dos pré-precatórios, pegou o mercado financeiro de surpresa. A norma, que tem entrada em vigor prevista para o próximo dia 13 de outubro, surge na esteira de investigações sobre fraudes envolvendo instituições como o Banco Master, impactando diretamente uma indústria cujo patrimônio líquido supera a marca de R$ 1 trilhão.

Em resposta à medida, entidades representativas do setor — como a Associação Brasileira de Special Situations, a Abvcap e a Anfidc — preparam uma manifestação formal contrária à proibição. O grupo argumenta que a determinação governamental é desproporcional e prejudica uma atividade legítima que fornece liquidez essencial a empresas e cidadãos sem acesso facilitado ao sistema bancário tradicional.

A proposta conjunta das associações é que o governo suspenda os efeitos da resolução ou adiie a sua vigência para o dia 4 de janeiro de 2027. Além disso, as entidades sugerem a criação de um grupo de trabalho integrado por representantes do poder público e do mercado para debater alternativas regulatórias que combatam abusos sem asfixiar negócios legítimos.

Especialistas e gestores apontam que a restrição pode gerar efeitos colaterais indesejados, como a redução da liquidez e a migração dessas operações para estruturas menos reguladas e transparentes. Enquanto alguns criticam a postura das autoridades de optar pela proibição em vez de focar na punição rigorosa de irregularidades, outros ponderam que há espaço para soluções intermediárias, como a avaliação independente de risco.

A decisão do CMN alinha-se aos esforços do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para coibir emissões irregulares de dívidas públicas e práticas abusivas verificadas no mercado. Contudo, críticos sustentam que a medida penaliza de forma generalizada um segmento consolidado e essencial para o financiamento de companhias em recuperação judicial e credores que dependem desses recursos.

Apesar de apoiarem o endurecimento do controle sobre a emissão de precatórios e a transparência nas estruturas financeiras, as associações reforçam que a proibição da comercialização de direitos anteriores ao trânsito em julgado falha em resolver o problema de fundo e pode encarecer o crédito no país, forçando empresas a buscarem alternativas mais onerosas em meio ao cenário de taxas elevadas.

Fonte: c-level.folha.uol.com.br

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