O Diário Oficial da União publicou as resoluções do Banco Central que regulamentam a proibição de transações por Pix, TED e boleto destinadas a bets de quota fixa. As normas foram editadas pelo BC no final de setembro e formalizam restrições já previstas na legislação federal.
A medida incorpora aos regulamentos específicos de cada meio de pagamento uma proibição que já havia sido estabelecida pela Medida Provisória 1.394, editada em 25 de setembro. Com isso, os sistemas financeiros passam a contar com diretrizes claras para cumprir a determinação legal.
Entre os normativos publicados estão a Resolução BCB nº 595, que inclui a proibição de pagamentos para bets nas regras da TED; a Resolução BCB nº 596, que aplica a mesma restrição aos boletos; e a Resolução BCB nº 597, que incorpora a vedação diretamente ao regulamento do Pix.
A Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa no país. O texto legal também estabeleceu que instituições financeiras e de pagamento devem impedir transações financeiras destinadas a essas plataformas.
Pelo artigo 14 da MP, as instituições e os participantes de arranjos de pagamento estão proibidos de processar, liquidar ou viabilizar operações destinadas às apostas. Já o artigo 15 atribui ao Banco Central a competência para criar uma sistemática capaz de rejeitar essas transações e viabilizar a devolução dos recursos aos apostadores.
A normativa governamental também definiu regras para o encerramento das atividades das empresas e a devolução dos valores retidos. Por esse motivo, continuam permitidas exclusivamente as operações estritamente necessárias para a restituição de saldos aos clientes.
Na prática, os meios de pagamento tradicionais não podem mais ser utilizados para a realização de novos depósitos nas bets atingidas pelas novas regras, permanecendo ativos apenas para o processo de devolução do dinheiro aos apostadores.
Fonte: www.poder360.com.br
