A inteligência artificial passou a ocupar espaço concreto no sistema de Justiça. Ferramentas automatizadas podem auxiliar a organização de informações e a análise de documentos, mas seu uso também traz riscos: resultados sem confiabilidade técnica, dificuldade de reprodução e tentativas de direcionar sistemas por comandos ocultos. Decisões recentes do STJ e do STF mostram que o debate já ultrapassou a previsão teórica.
O processo penal não pode abrir mão de suas garantias diante de uma ferramenta tecnológica. A Constituição assegura o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a fundamentação das decisões judiciais. Esses direitos não dependem do formato da prova nem da tecnologia empregada para produzi-la, exigindo sempre que os dados sejam verificáveis e submetidos ao controle das partes.
Em abril de 2026, a Quinta Turma do STJ examinou um relatório produzido com auxílio de ferramentas de inteligência artificial generativa em uma investigação por injúria racial. O tribunal determinou a exclusão do material dos autos porque o documento não apresentava suporte técnico suficiente para afastar a conclusão da perícia oficial, demonstrando que a tecnologia não substitui a demonstração racional dos fatos.
O outro lado do problema apareceu em episódios envolvendo comandos ocultos inseridos em petições. Em setembro, a Sexta Turma do STJ identificou texto em fonte branca, invisível à leitura comum, ao final de um recurso criminal para direcionar sistemas de IA, encaminhando o caso à OAB e ao MPF. No STF, situação semelhante levou à aplicação de multa pessoal de R$ 5 mil ao advogado responsável, conforme divulgado em 1º de outubro.
Uma das exigências fundamentais do processo penal é que a prova possa ser submetida ao contraditório. A defesa precisa ter condições reais de conhecer e contestar os elementos que podem influenciar a decisão. Quando um resultado é produzido por sistema automatizado sem transparência sobre os dados utilizados, a aparência de precisão pode esconder falhas inaceitáveis no âmbito criminal.
O uso de sistemas de inteligência artificial também exige limites rigorosos por parte do Judiciário, conforme diretrizes da Resolução CNJ nº 615/2025. A tecnologia auxilia o trabalho judicial e a advocacia, mas a responsabilidade permanece humana: o juiz decide fundamentadamente, o perito e o investigador respondem por seus atos, e o advogado zela pela transparência dos argumentos submetidos aos tribunais.
Fonte: www.campograndenews.com.br
