O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta terça-feira (6) a inclusão de 82 novos empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo. O cadastro nacional expõe formalmente empresas e pessoas físicas que tenham sido flagradas em fiscalizações oficiais mantendo funcionários em condições análogas à escravidão.
Nesta atualização mais recente, o governo registrou a entrada de 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas no sistema. A medida de fiscalização e combate a essa prática resultou na libertação imediata de 553 trabalhadores em diversas regiões do território nacional.
As ocorrências contabilizadas variam amplamente em termos de escala e atividade econômica. Foram registrados desde casos individuais de resgate — tipicamente associados a serviços domésticos — até operações de grande porte com dezenas de vítimas, a exemplo do resgate de 54 pessoas no Garimpo Filão dos Abacaxis, situado em Maués, no Amazonas, em ações fiscais realizadas entre os anos de 2024 e 2025.
Apesar da relevância e do expressivo número de resgates em ocorrências específicas, o Ministério apontou que o total de inclusões nesta rodada apresentou uma redução de 51,48% em comparação com a atualização anterior, divulgada em abril de 2026. Os novos registros estão espalhados por 21 unidades da Federação.
Entre as atividades econômicas que lideraram o número de flagrantes na nova listagem destacam-se a criação de bovinos para corte, com oito registros; os serviços domésticos, somando sete; a produção de carvão vegetal e a produção de café, ambas com seis ocorrências cada; além da construção de edifícios, que contabilizou cinco casos.
Segundo a pasta ministerial, o Cadastro de Empregadores tem a finalidade primordial de conferir ampla transparência aos atos administrativos decorrentes das inspeções. Essas ações são executadas por Auditores-Fiscais do Trabalho, contando regularmente com o apoio institucional da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
O órgão reforça que cada auto de infração desencadeia um processo administrativo próprio, garantindo aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa estabelecidos na Constituição Federal. A inscrição definitiva na lista suja ocorre somente após a conclusão desses trâmites legais. Desde 1995, mais de 70 mil pessoas já foram resgatadas desse tipo de exploração no país.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
