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Moraes autoriza progressão de Débora Rodrigues, condenada pelo 8/1, para regime semiaberto

Ministro do STF permitiu que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como 'Débora do Batom', passe a cumprir pena em regime semiaberto.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida como “Débora do Batom”, passe a cumprir a sua pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida e divulgada nesta segunda-feira.

A condenada ganhou notoriedade nacional após ter pichado a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, monumento icônico localizado em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, durante os atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, a manifestante utilizou um batom vermelho para cometer o ato de vandalismo contra o patrimônio público.

O regime semiaberto, para o qual Débora agora progride, consiste em uma modalidade intermediária de cumprimento de pena privativa de liberdade, situada entre o regime fechado e o aberto. Nesta condição, a pessoa condenada tem o direito de cumprir parte da reprimenda em atividade de trabalho externo durante o período diurno, ficando obrigada a retornar ao estabelecimento prisional para o recolhimento noturno e também nos dias de folga.

Débora Rodrigues dos Santos foi anteriormente condenada pelo STF a uma pena total de 14 anos de prisão em decorrência de sua participação ativa nos episódios de depredação e vandalismo que marcaram os atos de 8 de janeiro de 2023 na capital federal.

A composição detalhada da pena fixada pela Justiça distribuiu-se em diferentes crimes previstos no Código Penal: 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos de reclusão pelo crime de golpe de Estado; 1 ano e 6 meses por dano qualificado; mais 1 ano e 6 meses por deterioração do patrimônio tombado; e, finalmente, 1 ano e 6 meses de prisão pelo crime de associação criminosa armada.

As investigações e os desdobramentos judiciais envolvendo os participantes dos atos golpistas continuam a ser acompanhados de perto pelas autoridades competentes e pelos órgãos de imprensa, enquanto novos trâmites de execução penal seguem tramitando no âmbito da Suprema Corte.

Fonte: g1.globo.com

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