O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal por meio do ICMS não devem entrar na base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual, enquanto os créditos presumidos funcionam como uma maneira de incentivar empresas e determinados setores da economia regional.
De acordo com os riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a estimativa é de que o impacto financeiro desta decisão alcance a marca de R$ 16,5 bilhões para a União.
O julgamento terminou com o placar de 7 votos a 4. Ficaram vencidos no plenário os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
Vale destacar que os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, visto que seus antecessores — Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — já haviam depositado seus votos anteriormente.
O ministro Alexandre de Moraes, que integrou a corrente vencida, argumentou em seu entendimento que, ao conceder um incentivo fiscal, o estado não pode conceder benefícios que afetem a arrecadação de outro ente federativo. Para ele, a concessão não pode impedir a cobrança de tributo federal sobre a parte que compete à União.
Em contrapartida, o último a votar foi o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Ele considerou que valores que apenas transitam na contabilidade ou que não configuram riqueza própria da empresa não podem ser enquadrados como receita ou faturamento.
Por conta dessa interpretação, Fachin concluiu que esses valores não devem compor a base de cálculo dos tributos federais, alinhando-se à maioria que formou o entendimento vencedor da Corte.
Ao final da sessão de julgamento, foi aprovada a tese oficial segundo a qual é incompatível com a Constituição Federal a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.
Fonte: g1.globo.com
