
Um casal de empresários dono de um negócio de hortifrútis em Campo Grande foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma empresária do setor de vestuário fino. A decisão da 10ª Vara do Juizado Especial Central determinou que os envolvidos arquem com o valor de forma solidária e retirem da internet eventuais publicações com fotografias íntimas da vítima, divulgadas sem autorização.
Decisão judicial e restrições
O processo teve início a partir de fatos ocorridos em 21 de outubro de 2023, marco inicial para a contagem dos juros da indenização. Durante o andamento da ação de direito de imagem, a vítima solicitou medidas urgentes para barrar a continuidade da exposição de seu material privado na rede.
Em fevereiro deste ano, uma decisão preliminar já havia ordenado a remoção imediata de todas as fotos relacionadas à mulher e proibido novos compartilhamentos, por qualquer meio ou destinatário. Uma das pessoas processadas tentou se excluir da ação sob o argumento de que não deveria responder pelo caso, mas a alegação foi rejeitada pela Justiça, que manteve a responsabilidade civil de ambos.
Fundamentação e sigilo
A condenação baseou-se na proteção constitucional à vida privada, à intimidade e à imagem, além de normas do Código Civil sobre reparação de danos a terceiros. A sentença estabeleceu ainda uma multa de R$ 500 para cada nova publicação ou compartilhamento indevido que venha a ocorrer.
Para resguardar a privacidade da vítima, o processo tramita sob segredo de justiça. Os autos públicos não detalham a quantidade de imagens veiculadas, as plataformas utilizadas ou se o material já foi totalmente apagado da internet.
