
Moradores e responsáveis por reformas em Dourados precisam seguir normas específicas estabelecidas pela Lei nº 2.891, de 20 de outubro de 2006, para a utilização de caçambas metálicas basculantes nas ruas. O texto regulamenta o acondicionamento de resíduos comerciais, industriais e domiciliares originados de construções, reformas e limpezas, excluindo o descarte de lixo comum.
Exigências para empresas e dimensionamento
As prestadoras do serviço devem possuir cadastro na secretaria municipal competente, além de autorização válida por três anos e vistoria em dia dos veículos e equipamentos. A legislação determina capacidade máxima de 5 metros cúbicos e altura de até 1,40 metro para cada caçamba, que deve ser posicionada na faixa de estacionamento no sentido da guia.
Prazos, horários e sinalização
O equipamento pode permanecer estacionado na via pública por um período máximo de 72 horas, sendo permitida apenas uma unidade por vez, com exceção de prédios multifamiliares de grande volume, que podem solicitar até três. No quadrilátero central — delimitado pelas ruas Cyro Melo, Onofre Pereira de Matos, Benjamim Constant e Mato Grosso —, a colocação e a retirada só podem ocorrer entre 19h e 8h.
