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Fronteira e população indígena entram em critérios de fundo da Justiça Federal

Resolução do CJF inclui características de Mato Grosso do Sul na fórmula de distribuição de recursos, mas sem valores definidos para o Estado.

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Fronteira e população indígena entram em critérios de fundo da Justiça Federal

A faixa de fronteira e a presença de povos indígenas e comunidades tradicionais passaram a integrar os critérios de distribuição de recursos do Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal). As novas regras foram estabelecidas pela Resolução nº 997, publicada em 19 de outubro de 2026 pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).

Funcionamento e divisão dos recursos

O fundo foi criado pela Lei nº 15.498, em setembro do mesmo ano, para organizar o financiamento de serviços da Justiça Federal. Pela norma, cada Tribunal Regional Federal terá um piso de 6% após a dedução da DRU, enquanto o conselho reterá 3% para projetos nacionais e inovação tecnológica. O restante do montante será dividido com base em cinco indicadores específicos.

Peso territorial e social

O indicador de características territoriais e sociais responde por 10% da parcela variável da divisão. Dentro deste grupo, a faixa de fronteira possui peso de 35%, e a presença de comunidades tradicionais e povos indígenas representa 10%. A contagem dessas populações abrange moradores de dentro ou fora de territórios delimitados, incluindo aldeias identificadas pelo IBGE.

Aplicações permitidas

Apesar de incluírem especificidades de Mato Grosso do Sul na fórmula, os percentuais não garantem aumento automático de verbas para o Estado, cujo repasse dependerá do cenário nacional e de projetos apresentados. Os recursos poderão custear equipamentos, sistemas, mutirões, Justiça itinerante e capacitação, sendo expressamente proibido o pagamento de salários e encargos de pessoal.

Escrito por

Jeder Fabiano