
Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT que precisaram atuar durante feriados nacionais têm direito ao recebimento do período com adicional de 100%, desde que a empresa não conceda uma folga compensatória em outro dia. A diretriz está amparada na Lei nº 605, de 1949, e conta com o reforço da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dessa forma, caso não ocorra a compensação, cada hora trabalhada deve ser remunerada em dobro. A obrigatoriedade do pagamento pode ser evitada se a organização conceder uma folga válida, sendo fundamental também observar as convenções coletivas de cada categoria profissional para verificar eventuais regras específicas.
Regras em Campo Grande e escalas
Na capital sul-mato-grossense, as normativas de funcionamento variam conforme o setor de atuação. Segundo a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), as lojas do comércio varejista vinculadas à convenção coletiva da categoria não podem abrir em datas como o Dia de Finados. Por outro lado, os supermercados possuem regramentos próprios definidos pela Associação Sul-mato-grossense de Supermercados (AMAS).
Para jornadas específicas, como a escala de 12×36, a legislação considera que os feriados já estão compensados pela própria organização do trabalho, exceto se houver previsão mais favorável em norma coletiva. O calendário nacional ainda reserva outras datas de descanso até o fim do ano, exigindo atenção dos empregados quanto às convenções aplicadas aos seus setores.
