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Trabalho em feriados garante pagamento em dobro na ausência de folga compensatória

Legislação trabalhista assegura acréscimo de 100% para quem atua em dias de descanso nacional sem receber folga alternativa.

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Trabalho em feriados garante pagamento em dobro na ausência de folga compensatória

Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT que precisaram atuar durante feriados nacionais têm direito ao recebimento do período com adicional de 100%, desde que a empresa não conceda uma folga compensatória em outro dia. A diretriz está amparada na Lei nº 605, de 1949, e conta com o reforço da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dessa forma, caso não ocorra a compensação, cada hora trabalhada deve ser remunerada em dobro. A obrigatoriedade do pagamento pode ser evitada se a organização conceder uma folga válida, sendo fundamental também observar as convenções coletivas de cada categoria profissional para verificar eventuais regras específicas.

Regras em Campo Grande e escalas

Na capital sul-mato-grossense, as normativas de funcionamento variam conforme o setor de atuação. Segundo a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), as lojas do comércio varejista vinculadas à convenção coletiva da categoria não podem abrir em datas como o Dia de Finados. Por outro lado, os supermercados possuem regramentos próprios definidos pela Associação Sul-mato-grossense de Supermercados (AMAS).

Para jornadas específicas, como a escala de 12×36, a legislação considera que os feriados já estão compensados pela própria organização do trabalho, exceto se houver previsão mais favorável em norma coletiva. O calendário nacional ainda reserva outras datas de descanso até o fim do ano, exigindo atenção dos empregados quanto às convenções aplicadas aos seus setores.

Escrito por

Jeder Fabiano