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Salão de beleza é condenado a pagar R$ 11 mil após alisamento danificar cabelo de cliente em Campo Grande

Decisão judicial apontou falha na prestação do serviço e reconheceu danos materiais, morais e estéticos

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Salão de beleza é condenado a pagar R$ 11 mil após alisamento danificar cabelo de cliente em Campo Grande

Um salão de beleza e uma cabeleireira foram condenados a pagar R$ 11.001,29 em indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma cliente em Campo Grande. O procedimento de alisamento malsucedido resultou na quebra e queda dos fios aos tufos, deixando falhas visíveis na cabeça da consumidora.

A cliente buscou o estabelecimento após visualizar uma propaganda em rede social que prometia fios lisos por um período de três a seis meses, sem o uso de formol ou amônia. Após o procedimento, ela precisou de atendimento médico, adquiriu bandanas e turbantes para ocultar as falhas e realizou tratamentos capilares para tentar recuperar o cabelo.

Defesa e análise judicial

Durante o processo, o salão e a profissional argumentaram que o problema poderia estar associado a condições de saúde da cliente ou a procedimentos químicos anteriores. No entanto, o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível, avaliou fotografias, mensagens e um laudo médico que comprovaram a ocorrência de corte químico.

A profissional admitiu em juízo que não realizou o teste de mecha, que não obteve um termo de consentimento por escrito e que concluiu o atendimento com pressa. Como o estabelecimento e a cabeleireira desistiram da realização de uma perícia técnica, não conseguiram comprovar culpa exclusiva da consumidora.

Composição da indenização

A condenação por danos materiais ficou estabelecida em R$ 3.001,29, valor destinado ao reembolso do serviço de alisamento, gastos com farmácia, tratamentos reparadores e aquisição de turbantes e lenços. Outros R$ 4 mil foram determinados a título de danos morais devido ao abalo emocional e à vergonha sofridos pela cliente, que atuava como professora de educação física.

Mais R$ 4 mil foram fixados por danos estéticos, visto que as falhas visíveis permaneceram por meses e exigiram o uso constante de acessórios para cobrir o couro cabeludo no cotidiano profissional e social. O pedido de ressarcimento para despesas com acompanhamento nutricional, psicoterapia e tratamentos futuros foi negado pela Justiça.

Escrito por

Jeder Fabiano