
O Governo do Estado fixou novas normas para a exploração do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul. As diretrizes foram estabelecidas por meio do Decreto nº 16.811, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3), regulamentando uma lei de 2022.
Pelas novas regras, as empresas do setor poderão receber autorização para operar por até 15 anos, com possibilidade de renovação por igual período. Para obter a permissão, os interessados deverão passar por chamamento público e comprovar regularidade fiscal e previdenciária, além de atender aos critérios técnicos e operacionais determinados pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
Fiscalização e novos critérios
A Agems seguirá responsável pela concessão das autorizações, definição de requisitos operacionais e fiscalização do cumprimento das normas. O decreto determina que cada documento expedido identifique a linha autorizada, os requisitos mínimos de operação, indicadores de qualidade e as situações que podem motivar suspensão ou cassação.
O prazo de até 15 anos não assegura renovação automática. As operadoras precisarão manter as condições iniciais exigidas, garantir bom atendimento, preservar o meio ambiente e conservar a frota de veículos e equipamentos. O texto também cria o Sistema Estadual de Monitoramento do Transporte Intermunicipal para acompanhar o desempenho das empresas.
Abrangência das normas
As exigências contemplam tanto ônibus quanto vans que realizam o transporte intermunicipal. O decreto abrange ainda o serviço semiurbano, voltado a deslocamentos frequentes entre municípios vizinhos ou da mesma região urbana, cuja operação receberá normas específicas da agência reguladora.
A atividade de fretamento turístico intermunicipal também contará com regulamentação própria. O governo estadual autorizou a agência reguladora a firmar acordos de cooperação com administrações municipais para fortalecer a fiscalização do transporte entre cidades.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, enquanto a revogação de normas anteriores ocorrerá em um prazo de 90 dias.
