Dois episódios recentes ocorridos nos setores de gás e eletricidade ilustram de forma clara a relevância de um princípio fundamental da boa regulação: a precisão na atribuição de funções institucionais. A regulação abrange tanto o conteúdo, referente às regras de tarifas, acesso, universalização e qualidade, quanto a forma, ligada à governança e à articulação institucional.
Uma governança regulatória sólida contribui para consolidar um ambiente de negócios previsível, reduzir custos de capital e atrair investimentos significativos. Entre os atributos essenciais desse modelo estão a autonomia, a responsabilização e a clara demarcação de competências, lição reforçada por casos recentes no país.
No primeiro episódio, a Associação Brasileira da Indústria do Vidro recorreu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica contra a Petrobras em maio de 2026, apontando possível abuso de posição dominante no acesso a gasodutos de escoamento e unidades de processamento de gás. A literatura econômica aponta que o controle de insumos essenciais por agentes integrados tende a elevar preços e reduzir a competitividade.
O setor elétrico apresenta outro exemplo relevante com a abertura de mercado em curso, que permitirá a escolha de fornecedor por milhões de unidades consumidoras até 2028. Discussões recentes envolveram o uso da marca por comercializadoras ligadas a grupos que controlam distribuidoras, levantando debates sobre os limites de atuação da Aneel e do Cade.
A legislação brasileira reconhece há décadas a necessidade de complementaridade entre a regulação setorial e a defesa da concorrência, prevendo articulações conjuntas desde a criação da Aneel e na Lei Geral das Agências Reguladoras. As competências distintas e complementares permitem ao regulador disciplinar monopólios naturais enquanto a autoridade concorrencial avalia condutas de mercado.
Em última análise, a coordenação institucional adequada evita que fronteiras de competência se transformem em territórios isolados, garantindo decisões mais bem informadas, menores custos de transação e proteção aos consumidores e à economia nacional.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
