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Regimento do STF prevê voto de Fachin para desempate, mas há dúvida em caso Moraes

Dispositivo do regimento do Supremo Tribunal Federal estabelece que o presidente da corte, Edson Fachin, poderá decidir sobre pedido de análise conjunta de petição envolvendo Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

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Regimento do STF prevê voto de Fachin para desempate, mas há dúvida em caso Moraes

Um dispositivo do regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que o presidente da corte, Edson Fachin, poderá decidir sobre o pedido para examinar de maneira conjunta a petição que aponta o ministro Alexandre de Moraes como interlocutor de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, além da solicitação de investigação contra André Mendonça por possíveis irregularidades à frente do caso.

De acordo com o artigo 13 do regimento da Suprema Corte, que detalha as funções do dirigente máximo da instituição, Fachin possui prerrogativa para exercer um voto de qualidade em julgamentos do plenário que terminem empatados, caso nenhuma alternativa diversa esteja prevista. No entanto, especialistas jurídicos consultados sob reserva apontam indagações sobre a efetiva aplicação deste mecanismo no atual cenário.

A controvérsia existe porque, na qualidade de relator do processo relacionado a Moraes, o presidente do STF foi o primeiro a se posicionar durante a sessão realizada nesta terça-feira (15). Os ministros debatiam uma questão de ordem apresentada pelo decano Gilmar Mendes para unificar os procedimentos e postergar a deliberação para o dia 23 de setembro, data estipulada para a análise do caso de Mendonça. Fachin manifestou voto contrário à proposta.

O placar momentâneo registrou quatro votos contrários à sugestão de Gilmar — emitidos por Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia — e três favoráveis, vindos do próprio Gilmar Mendes, de Alexandre de Moraes e de Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino, próximo a Moraes, havia sinalizado intenção de voto no mesmo sentido, mas apresentou pedido de vista que suspendeu a sessão.

Caso o voto de Dino seja contabilizado favoravelmente à unificação, o julgamento resultará em um empate que poderá, na prática, conferir peso decisivo ao entendimento de Fachin. Cabe ao presidente a proclamação do resultado final, e o pedido de vista concede o prazo de até 90 dias para a retomada da pauta.

Interlocutores do tribunal destacam que o voto de minerva é regimentalmente previsto pois, em tese, o presidente da corte ficaria isento de votar em todas as ações, o que lhe permitiria solucionar impasses. Contudo, como os dirigentes recentes têm mantido o hábito de proferir seus votos ordinariamente, o mecanismo acabou caindo em desuso, gerando divergências sobre a conveniência de sua aplicação atual.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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