As rodovias PR-444, que conecta os municípios de Arapongas, Apucarana e Mandaguari, e a BR-376, na região de Mauá da Serra, figuram entre os trechos selecionados para receber a tecnologia inovadora de radar de velocidade média. A autorização foi concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marcando o início de testes práticos em rodovias federais concedidas de oito estados brasileiros a partir deste mês de setembro.
Diferente dos equipamentos tradicionais de fiscalização eletrônica, que efetuam a leitura da velocidade de forma instantânea em um ponto fixo da via, o novo sistema calcula o ritmo de deslocamento ao longo de toda a extensão do trecho monitorado. Com essa tecnologia, a prática recorrente de reduzir bruscamente a velocidade apenas na altura do radar e acelerar logo em seguida deixa de ser eficaz para burlar as multas.
O Paraná destacou-se por concentrar o maior volume de trechos incluídos nesta fase de projeto-piloto. Além da PR-444 e da BR-376, o programa experimental abrangerá rotas administradas por diferentes concessionárias, contemplando trechos específicos da PR-862, PR-151, BR-163 e BR-277. No total nacional, a iniciativa também se estenderá a rodovias localizadas no Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A mecânica de funcionamento baseia-se na captação do horário exato em que o automóvel cruza o primeiro ponto de controle e, subsequentemente, quando atinge o segundo ponto delimitado. Conhecendo-se rigorosamente a distância física entre os locais e o tempo despendido pelo condutor para percorrê-la, o sistema processa a velocidade média desenvolvida. Caso o tempo total seja inferior ao mínimo estipulado pelo limite regulamentado da via, constata-se a infração por excesso de velocidade.
Durante a etapa inicial do projeto-piloto, que se estenderá por um prazo de 180 dias com possibilidade de prorrogação, a ANTT determinou que não haverá emissão de autuações ou aplicação de penalidades financeiras aos motoristas. O propósito desta fase possui caráter puramente experimental, técnico e educativo, visando analisar o comportamento do tráfego e a eficácia operacional dos equipamentos antes de uma eventual regulamentação definitiva.
Para garantir a transparência da medida, as concessionárias de rodovias envolvidas deverão sinalizar adequadamente todos os trechos sob observação e enviar relatórios mensais de desempenho para a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod). Experiências anteriores conduzidas em caráter educativo em outros estados registraram reduções expressivas nas ocorrências de excesso de velocidade, pavimentando o caminho para debates regulatórios e jurídicos sobre o futuro da fiscalização rodoviária no país.
Fonte: tnonline.uol.com.br
