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Justiça de São Paulo manda soltar PM réu pela morte de estudante de medicina

Tribunal de Justiça determina a soltura do policial militar Bruno Carvalho do Prado, réu pelo homicídio de Marco Aurélio Cardenas Acosta, mediante cumprimento de medidas cautelares.

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Justiça de São Paulo manda soltar PM réu pela morte de estudante de medicina

A Justiça do Estado de São Paulo determinou a soltura do policial militar Bruno Carvalho do Prado, um dos réus apontados como responsáveis pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos. O episódio fatal ocorreu em novembro de 2024, durante uma intervenção policial em um estabelecimento hoteleiro situado na Vila Mariana, região sul da capital paulista.

Prado estava mantido em reclusão desde os primeiros dias de agosto. A prisão havia ocorrido após um representante legal da família da vítima denunciar às autoridades judiciais um suposto episódio de violência doméstica supostamente cometido pelo agente.

Diante da detenção, a equipe de defesa do policial militar apresentou um recurso contestando a medida restritiva. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça paulista nesta quarta-feira (16), que oficializou a ordem para a liberação do réu.

Na ocasião dos fatos, Bruno Carvalho do Prado estava acompanhado do também policial militar Guilherme Augusto Macedo, apontado como o autor do disparo que tirou a vida do acadêmico. Ambos respondem judicialmente pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e devem ser submetidos a julgamento por júri popular. Os advogados dos agentes interpuseram recursos, mas os pleitos ainda aguardam análise.

A ordem de soltura foi emitida durante a avaliação em ambiente virtual de um pedido de habeas corpus protocolado pela anterior defesa do policial militar. O relator da matéria, desembargador Mazina Martins, pontuou que Prado não se encontrava sob a incidência de medidas cautelares no processo principal relativo ao homicídio do estudante.

Em relação à acusação de violência doméstica, o magistrado destacou que as restrições protetivas impostas inicialmente em primeira instância já haviam sido rejeitadas em abril. A decisão ocorreu após a esposa do agente negar formalmente ter sido vítima de agressões por parte dele, fundamentando o entendimento de que a manutenção da prisão preventiva seria desproporcional.

Como condição para a liberdade, Prado deverá cumprir uma série de determinações alternativas, tais como comparecer mensalmente perante o juízo para justificar suas atividades, manter o domicílio atualizado na vara de origem, abster-se de contato com familiares da vítima e testemunhas, além de não portar nenhum tipo de arma de fogo, seja particular ou funcional.

Adicionalmente, o réu foi autorizado a exercer exclusivamente funções de caráter administrativo no âmbito da corporação da Polícia Militar. A defesa, representada pelo advogado Reginaldo Coutinho, celebrou o desfecho e argumentou que a custódia preventiva inicial baseou-se em premissas fáticas equivocadas que distoavam dos registros contidos nos autos.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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