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STJ mantém condenação de ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade a sentença de 50 anos de prisão aplicada à ex-deputada Flordelis pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo.

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STJ mantém condenação de ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido, ocorrida em 2019. A decisão colegiada foi tomada na última quarta-feira (16).

Com o veredito, o STJ confirmou o entendimento estabelecido pelo tribunal do júri no ano de 2022. Na ocasião, Flordelis foi sentenciada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

De acordo com as investigações, a ex-deputada foi apontada como a principal idealizadora do crime, executado na residência da família situada em Niterói, no Rio de Janeiro, onde o pastor foi morto a tiros. A motivação apontada para o assassinato estaria relacionada ao controle das finanças familiares e à gestão rígida que o pastor exercia sobre os conflitos internos.

Além de manter a pena da ex-parlamentar, a Sexta Turma do STJ também ratificou a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia anulado a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e de dois de seus filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.

Durante o julgamento do recurso, a defesa de Flordelis argumentou que a condenação inicial apresentava nulidades processuais, apontando suposta falta de fundamentação adequada nas qualificadoras do crime. No entanto, a relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os argumentos defensivos.

A magistrada destacou que, conforme a jurisprudência consolidada da corte, um ato processual só pode ser declarado nulo caso haja comprovação efetiva de prejuízo concreto, situação que não se verificou no processo em questão. A relatora pontuou ainda que as circunstâncias qualificadoras, como motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, foram devidamente especificadas com base em provas periciais e testemunhais.

Fonte: g1.globo.com

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