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Saque de até R$ 6,2 mil do FGTS é liberado para moradores de nove cidades do Paraná atingidas por tempestades

Trabalhadores de nove municípios paranaenses afetados por tempestades recentes já podem solicitar o saque calamidade do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

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Saque de até R$ 6,2 mil do FGTS é liberado para moradores de nove cidades do Paraná atingidas por tempestades

Moradores de mais nove municípios do estado do Paraná que foram duramente afetados por tempestades recentes já podem requerer, desde este sábado (19), o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa, autorizada pela Caixa Econômica Federal, visa proporcionar suporte financeiro para que os trabalhadores possam arcar com os custos de recuperação dos prejuízos provocados por desastres naturais em suas residências.

As novas localidades que passam a integrar a lista de atendimento são Arapuã, Cândido de Abreu, Cidade Gaúcha, Manoel Ribas, Marmeleiro, Perobal, Ramilândia, Renascença e Xambrê. Os cidadãos dessas regiões devem ficar atentos ao cronograma, visto que os prazos limites para o envio das solicitações terminam entre os dias 9 e 16 de dezembro.

Para estar apto a receber o repasse, é imprescindível que o trabalhador possua saldo positivo em sua conta do FGTS. Além disso, a normativa estabelece que o solicitante não pode ter efetuado nenhum outro saque sob a mesma modalidade de calamidade pública no período de um ano. O valor máximo que pode ser sacado é de até R$ 6,2 mil, respeitando sempre o limite do saldo disponível na conta vinculada.

Vale destacar que, além destas nove inclusões recentes, outras 15 cidades paranaenses já mantinham a modalidade ativada em decorrência de eventos climáticos severos, tais como enchentes, alagamentos, vendavais e quedas de granizo, que exigiram o reconhecimento formal de emergência pela Defesa Civil. Integram essa relação os municípios de Candói, Goioerê, Goioxim, Guaratuba, Iporã, Marquinho, Morretes, Pinhão, Piraí do Sul, Quedas do Iguaçu, Reserva, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Tibagi e Turvo, com prazos que se encerram entre o fim de setembro e a primeira quinzena de dezembro.

Todo o trâmite para a obtenção dos recursos ocorre de maneira totalmente virtual, o que dispensa a necessidade de deslocamento até uma agência física da instituição financeira. O interessado precisa apenas utilizar o aplicativo oficial do FGTS em seu smartphone, entrar na seção destinada aos saques, escolher a modalidade de calamidade pública e informar o município onde reside.

Na etapa seguinte do procedimento digital, o sistema solicita o envio de fotografias de um documento pessoal de identificação e de um comprovante de residência. O comprovante deve obrigatoriamente estar em nome do próprio titular e ter sido emitido em um prazo de até 120 dias anteriores ao decreto oficial de calamidade do município. Por fim, o trabalhador indica uma conta bancária de sua preferência para receber o dinheiro, sem incidência de tarifas, concluindo a solicitação para posterior análise.

Fonte: tnonline.uol.com.br

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