Um juiz de primeiro grau da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagens de Bens, Direitos e Valores negou, no mês passado, o pedido de prisão temporária contra o ex-vereador Milton Leite (União Brasil) e outros 12 investigados por suposta ligação com a facção criminosa PCC.
Diante da negativa inicial proferida pelo magistrado Nelson Augusto Bernardes de Souza, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) interpôs recurso. O caso foi analisado pelo desembargador Sérgio Ribas, da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acabou decretando a prisão dos 13 investigados no último dia 4.
Em sua fundamentação original, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza entendeu que as acusações formuladas contra o ex-parlamentar — apontado pelas investigações policiais como proprietário da empresa de ônibus Transwolff — e os demais suspeitos não comportavam acolhimento naquele momento processual.
Apesar de afastar a prisão da maioria dos citados na ocasião, o magistrado decretou a prisão temporária pelo prazo de 30 dias de três pessoas específicas: André Cassali, Claudionor Aparecido Tomaz e José Daniel Satilite, autorizando também mandados de busca e apreensão apenas nos endereços vinculados a este trio.
De acordo com o entendimento do juiz, os elementos reunidos na investigação apontavam que Satilite, Cassali e Tomaz integravam diretamente a organização criminosa, atuando como intermediários de interesses entre membros do grupo, empresários, advogados e agentes políticos, além de figurarem como laranjas em estruturas societárias.
A decisão detalhava ainda que o trio operava em múltiplas frentes ilícitas, incluindo a negociação de armamentos e entorpecentes, a gestão de participações em empresas de transporte público e o controle sobre o fluxo financeiro da facção.
Atualmente, Milton Leite encontra-se detido na Cadeia Pública de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo. A defesa do ex-vereador já acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um pedido de Habeas Corpus com o objetivo de obter a revogação imediata da prisão temporária.
Fonte: noticias.uol.com.br
