A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) promoveu uma atualização nas normativas do transporte aéreo brasileiro, alterando as obrigações e os limites de responsabilidade atribuídos às companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A medida reorganiza diretrizes já existentes e introduz novos deveres operacionais para as empresas do setor.
Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de que os passageiros sejam informados, já no momento da aquisição da passagem, sobre a eventualidade de modificações nos voos motivadas por condições meteorológicas adversas, exigências rigorosas de segurança ou outros fatores operacionais previstos na legislação.
Em situações de atrasos ou cancelamentos, as empresas passam a ter a obrigação de notificar o consumidor por meio de canais digitais, fornecendo a expectativa de horário de partida, alternativas viáveis de reacomodação e dados claros sobre a assistência material, que engloba o suporte financeiro para alimentação e hospedagem.
A assistência material continua sendo um dever obrigatório mesmo em circunstâncias caracterizadas como casos fortuitos ou de força maior, como fortes temporais ou restrições impostas por autoridades. O suporte para alimentação deve ser oferecido após duas horas de espera, enquanto a hospedagem e o transporte são exigidos após quatro horas quando houver necessidade de pernoite.
Especialistas em direito do consumidor divergem quanto aos impactos das novas regras. Enquanto alguns avaliam que a norma traz maior transparência e previsibilidade para a operação aérea, outros apontam que a tipificação de eventos e a subjetividade de alguns termos podem atenuar a responsabilidade das companhias e estimular discussões no âmbito judicial.
As modificações entram oficialmente em vigor trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União. Até lá, associações do setor e especialistas seguem avaliando os desdobramentos técnicos e práticos que a nova resolução trará para os passageiros e para a rotina das empresas aéreas no país.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
