Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25) condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A pena definida pela maioria dos ministros foi fixada em um ano de detenção, além do pagamento de 39 dias-multa, com cada dia avaliado em dois salários mínimos, totalizando uma quantia superior a R$ 80 mil.
O processo teve início no Supremo após a apresentação de uma queixa-crime por parte de Tabata Amaral em 2021. Na ocasião, o então deputado utilizou uma rede social para afirmar que um projeto de lei apresentado por ela sobre a distribuição de absorventes íntimos teria como real objetivo atender ao lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene, alegando ainda que o dono da companhia seria mentor e patrocinador da parlamentar.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, apontou em seu voto que a conduta configurou o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Moraes destacou que o delito foi cometido contra uma funcionária pública em razão de suas funções e propagado por meio das redes sociais, o que potencializou o alcance e o impacto ofensivo das declarações na honra da deputada.
Segundo o magistrado, a ampla divulgação pela internet revelou o intuito de atingir a honra de Tabata Amaral tanto na condição de agente política quanto na vida privada. Além disso, o relator apontou que o réu encontra-se em local incerto e não sabido — atualmente morando nos Estados Unidos —, o que inviabilizaria a substituição imediata da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes na íntegra os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Por sua vez, o presidente do STF, Edson Fachin, apresentou divergência apenas em relação à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da localização do réu no exterior.
A divergência principal foi aberta pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista em abril suspendendo o julgamento, e votou pela absolvição de Eduardo Bolsonaro, sendo acompanhado por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Para Mendonça, as postagens questionadas integravam o debate político legítimo e estavam protegidas pela imunidade parlamentar, sem evidências de que a controvérsia servisse apenas de pretexto para agressões pessoais.
Fonte: g1.globo.com
