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Gilmar pede que CNJ amplie fiscalização de precatórios e cita Master

Ministro do STF encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça solicitando maior rigor e abrangência na fiscalização de precatórios, mencionando o caso Master.

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Gilmar pede que CNJ amplie fiscalização de precatórios e cita Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a ampliação da fiscalização sobre o pagamento de precatórios em tribunais de todo o país. A medida busca garantir maior transparência e rigor no controle desses repasses financeiros pelo poder público.

No documento enviado ao órgão de controle, o magistrado ressaltou a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento e auditoria dos processos que envolvem a expedição e a quitação de precatórios, evitando eventuais irregularidades e desvios de finalidade na gestão desses recursos.

A solicitação ocorre em um contexto de crescentes debates sobre a segurança jurídica e a eficiência na administração de dívidas judiciais reconhecidas contra entes públicos. Para o ministro, o papel do CNJ é fundamental para uniformizar procedimentos e coibir práticas que possam comprometer a ordem econômica e financeira.

Durante a argumentação apresentada no ofício, Gilmar Mendes fez menção específica ao caso Master, ilustrando a complexidade e os riscos associados a operações financeiras e transações envolvendo créditos judiciais de grande monta. A citação reforça o alerta para a urgência de uma supervisão mais sistemática.

Com o pedido formalizado, caberá agora ao Conselho Nacional de Justiça avaliar as diretrizes propostas pelo magistrado e definir quais medidas operacionais e normativas poderão ser implementadas a curto e médio prazo para intensificar o monitoramento nos tribunais brasileiros.

A iniciativa do STF reforça o empenho das instâncias superiores do Poder Judiciário em blindar o sistema de precatórios contra fraudes e garantir que os pagamentos ocorram estritamente dentro da legalidade e da ordem cronológica estabelecida pela Constituição.

Fonte: www.poder360.com.br

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