A Justiça Federal do Estado de São Paulo confirmou a responsabilidade do candidato à presidência pelo partido Missão, Renan Santos, em relação a débitos com a Receita Federal decorrentes de impostos não quitados pela Martin Artefatos de Metal S.A., empresa da qual ele atuou como sócio e diretor.
A decisão judicial foi emitida no âmbito de um processo de execução fiscal e tornou-se pública em 9 de setembro. O magistrado Márcio Ferro Catapani rejeitou os argumentos da defesa da empresa que pleiteavam o reconhecimento da prescrição das dívidas e a exclusão definitiva de Santos do polo passivo das cobranças.
Segundo estimativas apresentadas pela defesa de Renan, a Martin S.A. acumula um débito tributário de R$ 1,17 milhão. O processo também detalha a realização de um leilão envolvendo o imóvel que abrigava a sede da empresa, cujo valor de arrematação, fixado em R$ 5 milhões, foi direcionado para a quitação parcial de obrigações trabalhistas.
Desde abril, o postulante ao Planalto tentava classificar os débitos como confidenciais utilizando-se de um mandado de segurança. Seus advogados argumentavam que a exposição pública das dívidas inscritas na dívida ativa gerava impactos negativos severos à sua reputação e credibilidade perante terceiros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontou indícios de dissolução irregular da sociedade, situação que ocorre quando o empreendimento encerra as atividades sem quitar os compromissos com credores. Por sua vez, a defesa de Renan Santos contesta a tese e sustenta que a dissolução parcial ocorreu de maneira estritamente regular e legal por via judicial, pontuando ainda que os passivos foram constituídos por outros sócios.
Cofundador do Movimento Brasil Livre, Renan Santos concorre ao cargo máximo do Executivo federal pelo partido Missão. O caso segue mobilizando os trâmites jurídicos nas instâncias federais de São Paulo.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
