A proximidade do primeiro turno das eleições, agendado para o próximo dia 4 de outubro, mobiliza cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros. O eleitorado irá às urnas para escolher novos representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Para assegurar um pleito organizado e dentro da legalidade, autoridades reforçam as principais diretrizes sobre o que é permitido e o que é vedado no dia da votação.
Uma dúvida recorrente diz respeito ao uso de anotações na cabine. O eleitor está autorizado a levar um papel contendo os nomes e os números dos candidatos de sua preferência. Essa prática, conhecida popularmente como colinha, ajuda a evitar esquecimentos no momento do voto e dispensa o uso de aparelhos eletrônicos.
Em contrapartida, o acesso à cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de registrar o voto é expressamente proibido. Caso o cidadão esteja com algum desses equipamentos, deverá entregá-lo aos mesários antes de se dirigir à urna. A medida tem como objetivo principal resguardar o sigilo do voto e prevenir crimes como coação ou compra de votos mediante comprovação visual.
No que tange à vestimenta e propaganda, o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras é permitido, desde que constitua uma manifestação de caráter individual e silencioso. Ficam estritamente proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a outros eleitores e qualquer conduta que configure boca de urna ou tentativa de aliciamento.
Durante o processo de votação no primeiro turno, o eleitor precisará digitar os números na urna eletrônica seguindo uma ordem específica: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), senador para a primeira vaga (três dígitos), senador para a segunda vaga (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, presidente da República (dois dígitos).
O cidadão que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito garantido por lei de se ausentar de suas funções pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer qualquer prejuízo ou desconto em sua remuneração salarial. Além disso, a legislação estabelece prioridades e direitos a acompanhantes: eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre os demais, enquanto pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de livre escolha dentro da cabine.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
