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Saiba o que candidatos podem fazer até a véspera da eleição

Confira as regras e os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para a reta final da campanha dos candidatos até a véspera do pleito.

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Saiba o que candidatos podem fazer até a véspera da eleição

A reta final de uma campanha eleitoral é marcada por regras estritas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a lisura do pleito. Conforme o calendário e a legislação vigente, os candidatos e partidos políticos devem observar prazos e limites rígidos sobre o que é permitido realizar nas ruas e nos meios de comunicação até a véspera da votação.

Entre as principais atividades permitidas na reta final estão a circulação de carros de som e mini-trios, a realização de caminhadas, passeatas e carretas, desde que respeitados os horários e locais autorizados pela legislação e pelas autoridades competentes. Essas manifestações públicas de rua configuram ferramentas tradicionais de contato direto com o eleitorado nos momentos que antecedem a abertura das urnas.

No entanto, a lei também impõe restrições severas para coibir abusos. A propaganda política paga em rádio e televisão, por exemplo, possui prazos finais intransigíveis definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, comícios e reuniões públicas têm limites temporais rigorosos para evitar distúrbios à ordem pública e garantir a tranquilidade necessária na véspera do dia de votação.

Outro ponto de atenção para as candidaturas diz respeito à distribuição de material gráfico, como santinhos e panfletos, além da realização de debates e entrevistas na imprensa, que seguem cronogramas normatizados. A propaganda na internet e em redes sociais também conta com regulamentações específicas quanto ao impulsionamento de conteúdos e à vedação de novas publicações após determinados momentos críticos do processo.

A fiscalização do cumprimento dessas normas cabe à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, que atuam de forma integrada para coibir crimes eleitorais comuns nessa fase, a exemplo da compra de votos, do transporte irregular de eleitores e da boca de urna antecipada. Denúncias podem ser feitas por cidadãos e partidos por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos órgãos competentes.

Dessa forma, o período que antecede o dia da eleição exige planejamento redobrado das equipes de campanha para maximizar a presença junto aos eleitores sem incorrer em infrações legais que possam comprometer candidaturas ou resultar em sanções pecuniárias e cassações de registro. O respeito às regras é fundamental para a preservação da democracia e do equilíbrio na disputa.

Fonte: www.poder360.com.br

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